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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional - Das

Rosilene Nascimento

Rosilene Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Domingo | 9 abril 2017 | 11:43

bom dia!

uma empresa do simples nacional está vendendo produtos tributados , a minha duvida é o seguinte na hora que for tirar o daes devo informar tipo tirar dois daes um com produtos isentos e outro com tributados ou não é necessário , porque a empresa é do simples e tira um único todos isentos. existe algum decreto falando sobre isso?

desde já obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 08:47

Rosilene Nascimento
Bom dia!

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Todas as receitas deverão ser informadas no aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional, sendo que o mesmo irá efetuar os devidos ajustes no que se refere aos percentuais relativos a isenções, substituição tributária, incidência monofásica dessas receitas e outros.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo, que será efetuado pelo PGDAS-D e gerado uma única guia DAS para recolhimento.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

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