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Baixa retroativa atrasada - funcionário - pedido de demissão

JS

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Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 9 abril 2017 | 15:37

DUVIDA ... hELP... Amigos, tem uma empresa que contabilmente e movimentações de funcionários fez até 2014/dez ... depois não fez mais nada, tem uma funcionária que pediu demissão em setembro de 2016 ... como faço para dar baixa nos sistemas e quais sistemas tenho q acessar para dar baixa .... e outra coisa tenho que dar baixa pois a mesma no mês que vem vai pedir ao inss o salario maternidade no inss como desempregada... e não deram baixa na cateira pelos sistemas .... como procedo para que a ex funcionaria não tenha problemas para receber o salario maternidade.

JS

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Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:51

Bom dia Ricardino, fizeram a baixa na carteira, mas não geraram CAGEB, Rais e envio da Sefip, e agora a mesma vai dar entrada no INSS para licença maternidade como desempregada, já que pediu a conta antes do nascimento da criança... estou na dúvida do que faço primeiro pois o agendamento dessa Senhora é em Maio, e logo imagino se a mesma chegar no INSS virão que não houve baixa da empresa no sistema, apenas na carteira, gerando possíveis maiores problemas a essa empresa ..... eu devo lançar tudo daonde o outro contador parou desde janeiro de 2015 ou apenas lanço a saída dela em setembro de 2016. ... nossa que rolo amigo ... e como faço isso retroativo, alguma coisa a ressaltar.

VIVIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

Viviane da Conceição Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:47

Bom dia !

Estou precisando de ajuda urgente. Estou com um caso de funcionário que foi admitido em 07/2015 e um mês após ele foi baleado e afastado pra o INSS o qual negou por falta de recolhimentos nos meses anteriores, ou seja não estava acobertado, porém ele entrou com um novo pedido e como já sabemos uma perícia no INSS demora mais de 6 meses em muitos casos.

E ai ele perdeu perícia marcou outra vez, e ai ficamos esperando o funcionário, sendo que ele nem quis voltar a trabalhar porque não podia e mudou de cidade também. Mas também não tínhamos a orientação de demiti-lo.

O advogado que façamos a demissão com data retroativa com 60 dias após a admissão. Nesse caso como proceder no que diz respeito a GFIP , Rais e CAGED.

Rais ele esta como afastado 2015/ 2016
GFIP também afastado marcado com o código
Caged sem informações


Desde já Agradeço

Nada melhor que um, dia apos o outro e uma noite no meio deles!

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