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Retenção de Pis, Cofins e Csll em pagamento parcelado.

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:05

Bom dia,

Estou com uma dúvida.
Uma empresa prestadora de serviço, fez um serviço e parcelou o valor em 4 vezes. O primeiro pagamento ficou para o dia 03/04 e existe a retenção de pis/cofins e csll. Entretanto a empresa alega que só emitira a nota fiscal após a conclusão do serviço e que a retenção de pis/cofins e csll deverá ser feita baseada na emissão da nota fiscal.
Como fizemos o pagamento da primeira parcela, a retenção não será dia 19/05? Ou tenho que esperar a conclusão do pagamento?
A lei diz que devemos reter no vigésimo dia do mês posterior e devemos nos basear na data de vencimento do boleto e não na data de emissão da nota fiscal.Entretanto não diz nada sobre a retenção de pagamentos parcelados.
Por gentileza, quem puder ajudar-me eu agradeço!

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