Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Estou com uma dúvida.
Uma empresa prestadora de serviço, fez um serviço e parcelou o valor em 4 vezes. O primeiro pagamento ficou para o dia 03/04 e existe a retenção de pis/cofins e csll. Entretanto a empresa alega que só emitira a nota fiscal após a conclusão do serviço e que a retenção de pis/cofins e csll deverá ser feita baseada na emissão da nota fiscal.
Como fizemos o pagamento da primeira parcela, a retenção não será dia 19/05? Ou tenho que esperar a conclusão do pagamento?
A lei diz que devemos reter no vigésimo dia do mês posterior e devemos nos basear na data de vencimento do boleto e não na data de emissão da nota fiscal.Entretanto não diz nada sobre a retenção de pagamentos parcelados.
Por gentileza, quem puder ajudar-me eu agradeço!