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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO S DA SILVEIRA

Sergio s da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:33

Bom dia Prezados,
Uma Cliente que é MEI também possui uma pensão Federal deixada por seu Pai.
Existe algum impedimento legal para que ela continue no MEI?
Abçs
Anderson Leite

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:50

Sergio s da Silveira Sergio s da Silveira
Boa tarde!

Cito abaixo os motivos que impedem que o empresário opte ou continue sob a forma do MEI:

*exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

*exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

*exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

*possuir mais de um estabelecimento;

*participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

* contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

*incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

(Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Salvo estes, não terá qualquer impedimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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