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Intimação Via E-Cac

Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 19:40

Complementando a informação, dentro do Domicilio Tributário tem uma opção pra informar o e-mail e também celular para disparo de SMS. Nessa leva de intimações do dia 10/04, recebi os SMS e entrei no e-cac apenas das empresas que receberam.

Agora estou com uma situação onde um cliente não possui certificado digital e não estou conseguindo gerar o código de acesso, portanto estou sem acesso ao e-CAC. Eu consigo visualizar este Termo de Intimação fora do ambiente e-CAC?

----------------------------------------------------
Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
[email protected]
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 13:45

Boa tarde Colegas!

Recebi algumas intimações de clientes devedores do Simples Nacional. No Termo de Intimação está escrito "caso os débitos não sejam quitados ou regularizados pelo meios descritos neste Termo de Intimação no prazo determinado, o contribuinte estará sujeito à:

1) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedido operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº10.522, de 2002);

2 )inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo de 10% a 20% relativos aos encargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Lei nº6.830, de 1980, e Decreto-Lei nº1.025, de 1969).

Pergunto: se o contribuinte não atender o Termo de Intimação no prazo determinado, poderá o mesmo ser excluído do Simples Nacional?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:32

Boa tarde,

Várias empresas receberam o termo via DET/e_CAC, minha dúvida se até 30/06 não for pago vai excluir do simples?a partir de que data?

Alguns clientes já possuem parcelamento até 05/2016, será possível pedir parcelamento ref. a essas cobranças também?


att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 11:55

Rose
Bom dia!

O corpo da intimação faz menção e exclusão do regime do Simples Nacional caso os débitos não sejam quitados até a data indicada. Todavia fica a dúvida sobre a data de exclusão, se serão retroativas ou não, de qualquer forma vale nosso esforço em comunicar e relembrar os clientes sobre.

Com relação a parcelamentos, sim é possível integra-los, desde que obedeça as regras do parcelamento do simples nacional.

Se persistirem dúvidas, torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:46

Paulo R. Schafer, boa tarde!

Nas minhas intimações não fala sobre exclusão do Simples Nacional. Tem os seguintes tópicos:
"1) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedido operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº10.522, de 2002);

2 )inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo de 10% a 20% relativos aos encargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Lei nº6.830, de 1980, e Decreto-Lei nº1.025, de 1969)."

Minha dúvida é, mesmo não falando em exclusão, a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples Nacional?

Agradeço antecipadamente.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:00

Paulo,

Obrigada pelo retorno, na verdade não fala mesmo em exclusão eu que tenho pavor disso..rsrsrs
No inicio da intimação fala-se em intimado a providenciar seu pagamento até 30/06 e mais ao final diz: caso os débitos não sejam quitados ou regularizados pelos meios descritos neste termo estará sujeito as penalidades...conforme descrito pelo colega Marcelo.
O que vcs entendem, que esses débitos só podem ser pagos e não parcelados, ou entendi errado?
Tenho medo de cancelar o parcelamento existente e não conseguir fazer outro e ainda só poderei fazer 1 por ano, então o cliente terá que pagar o restante de 2017 pra não correr o risco de exclusão no final do ano...





"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:14

Rose
Boa tarde!

Na própria intimação temos a seguinte informação com relação a parcelamento dos débitos:

Caso os débitos abaixo discriminados estejam incluídos em parcelamentos no âmbito da RFB e/ou sejam objeto de pedido de compensação validado pela RFB, este Termo de Intimação deverá ser desconsiderado.

Desta forma, entendo que, poderá solicitar parcelamento dos débitos existentes e não parcelados, todavia atente-se que somente é permitido solicitar 1 parcelamento por ano.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:19

Marcelo Soares Vieira

Um dos critérios para permanência no regime do Simples Nacional é a não existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, o que se ocorrer, permitirá a critério da Receita Federal excluir a empresa do Simples Nacional a qualquer momento.

Apesar da intimação não ser explícita quanto a exclusão, particularmente entendo que pelo fato da empresa ter sido intimada significa que os olhares já estão sob ela e logo podem aplicar o rigor da lei e assim exercer o direito de exclusão do regime.

Por isso reforço que alguma ação quanto a intimação seja tomada, seja ela o recolhimento total ou parcelamento dos débitos existentes, ou ainda se for o caso a retificação através do Pgdas-D caso aplicável que anule o débito em questão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:33

Paulo R. Schafer, bom dia!

Obrigado pela atenção e colaboração.
O que eu vejo é que a Receita Federal está sem critério nos envios das intimações. Empresa com apenas um DAS atrasado recebeu intimação, igual a outra empresa que deve 02 anos recebeu a mesma intimação.
At.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:39

Marcelo Soares Vieira
Bom dia!

A necessidade de arrecadar é maior que o interesse em analisar/padronizar as intimações, mas enfim, nosso dever é comunicar todos os nossos clientes intimados dos fatos.

Um abraço.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:52

Pessoal fui na Receita e disseram o seguinte:

A Empresa nãp vai ser excluída do Simples...mas entra em dívida ativa e CADIN.
A Empresa é excluida somente se receber ADE e não cumprir o prazo...


Mas a pergunta é.... e se for para Cadin da para parcelar?
Quanto tempo demora para ir para CADIN?
Se for parcelar agora em 2017 não consigo mais parcelar...somente um parcelamento por ano.
Então socorro o que fazer????

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:25

Olá, Willianne

Que tipo de notificação é?

Tome cuidado porque estão enviando notificações para as pessoas em nome da RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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WILLIANNE

Willianne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:31

Cláudio Antônio da Silva , foi sobre débitos do simples nacional. Ela tem alguns impostos em atraso, eu já tinha visto a primeira pelo portal e-cac , porém ela recebeu outra dia 10/06/2017 e eu não vi. Então hoje ela disse que recebeu uma carta ontem, ela vai me enviar no e-mail para que eu possa dar uma olhada. Achei estranho pelo fato de ter visto que a RF não ia mais utilizar o serviço dos correios... algum cliente de vocês recebeu essa intimação pelo correio?

thiago sugui

Thiago Sugui

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 00:05

Boa noite pessoal. ... também recebi intimação para pagamentos de parcelas do simples (2016), ate a data de 30/06... paguei duas parcelas das 4 que estavam em cobrança... deixei duas pra atras... e hoje recebi comunicado do banco que o nome da empresa estava no Cadin pela receita federal... Ou seja, estão apertando o cerco... parcelas também vigentes no ano, após um mês ja aparece intimação no ecac...E referente as intimações elas ficam gravadas no ecac independente se foi pago ou não....

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:37

Boa tarde gente, depois de vencido o prazo e a empresa não pagou, fui tentar agora parcelar só que não aparece em parcelamento, como eu faço para parcelar alguém pode me ajudar?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:42

Olá, Diego Valerio

Mesmo que não foi pago, ainda aparece como parcelamento em aberto, você deve cancelar o parcelamento e fazer um novo, no entanto, lembre que só pode fazer esse parcelamento duas vezes.

Cláudio Antônio da Silva
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JANE MARUSA NUNES LUIZ

Jane Marusa Nunes Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 13 agosto 2017 | 22:42

Boa noite, pessoal

No meu caso, o débito não foi quitado na data indicada, pois o cliente viu 3 meses depois a intimação pelo e-cac. Assim que ele teve ciência efetuou o pagamento. Por favor, alguém sabe me dizer é necessário comprovar o pagamento numa agência da receita ou será automática a compensação.

Agradeço

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 13 agosto 2017 | 23:59

Olá, Jane Marusa Nunes Luiz

Não é necessário comprovar o pagamento a não ser que o cliente tenha urgência para retirar CND, ai sim, leva o comprovante de pagamento até uma unidade da RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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WILLIANNE

Willianne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:53

Bom dia amigos,
vocês sabem informar se agora a RF esta enviando cobrança do simples nacional para cartório ?
Uma cliente minha que tem débitos do simples me ligou dizendo que a RF havia enviado a divida dela para protesto no cartório.
Achei muito estranho . Alguém sabe me informar alguma coisa a respeito disso? Ela vai pedir o cartório para me enviar por e-mail o documento estou aguardando.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:58

Olá, Willianne

Sim, dependendo do valor a RFB está fazendo isso sim, mas fique atenta porque tem muito material salso sendo enviado por supostos representantes da receita.

Cláudio Antônio da Silva
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DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:19

Olá Cláudio, para mim o débito não apareceu para parcelar, não sei o motivo e nem a Receita soube me explicar, este débito o cliente recebeu a intimação e passou o prazo e não pagou!
Em fim, o meu cliente estava precisando da CND pagou a vista e ainda ficou uma semana para baixar no sistema da Receita, reconheceu o pagamento mas a baixa do débito foi com 1 semana certinho. "Sem choro nem vela".
Levei o pagamento na receita e eles pediram para esperar o sistema fazer a baixa automático, ai saiu a CND!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
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