Paulo R. Schafer, boa tarde!
Nas minhas intimações não fala sobre exclusão do Simples Nacional. Tem os seguintes tópicos:
"1) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedido operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº10.522, de 2002);
2 )inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo de 10% a 20% relativos aos encargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Lei nº6.830, de 1980, e Decreto-Lei nº1.025, de 1969)."
Minha dúvida é, mesmo não falando em exclusão, a Receita Federal pode excluir a empresa do Simples Nacional?
Agradeço antecipadamente.