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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Mato Grosso

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 20:57

Boa noite,

uma empresa do MEI ou Simples Nacional efetua compras de Produtos ( Cebola e Alho ) do Rio grande do sul ( icms 12%) para Matogrosso ( 17%) na entrada do produto e cobrado ICMS no valor de 7,5% para todo os produtos que entram no estado , mesmo sendo uma empresa do MEI ou Simples Nacional , deverá recolher este imposto, gostaria de saber mais sobre esta operação?

Gilmar Jesus Mendes
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:09

Olá Gilmar,

O Art. 59 do Anexo V do RICMS/MT beneficia os MEIs e Optantes pelo Simples Nacional com alíquota reduzida para 7,5% sobre o valor da operação.
No caso dos MEIs está sendo aplicado essa alíquota para todos os produtos, inclusive aqueles que constam na lista de produtos sujeitos a Substituição Tributária do Anexo X do RICMS/MT, já para os Optantes pelo Simples Nacional, essa alíquota reduzida só se aplica aos produtos que não integram a lista da ST, quando o produto é sujeito a ST o contribuinte optante deve recolher pela Carga Média fixada para sua CNAE, não podendo usufruir desse benefício.

Att.

Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 16:54

Prezado Caio,

Vendo produtos de limpeza e higiene pessoal de SP para o MT, alguns produtos estão na lista de incidência de ST. Minha dúvida é a seguinte: Toda operação interestadual para o Estado de MT que esteja sujeita a ST, deve ser calculada pelo regime de estimativa simplificada?

Outra dúvida, o cliente (destinatário) é optante pelo simples nacional, ainda assim deve-se tributar pelo % do CNAE?

Obrigado!

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 18:09

Boa tarde Gustavo,

Toda a aquisição interestadual, seja ela de produtos ST ou não e seja ela qual for o fim, revenda, insumo, uso, imobilizado, etc, deve ser recolhido o ICMS Estimativa, exceto as atividades previstas no RICMS/MT que não apuram pela Estimativa Simplificada, mas não é o caso dos produtos de limpeza que mencionou.
O ICMS Estimativa Simplificado atribui uma alíquota fixa para cada tipo de CNAE, teoricamente toda aquisição estadual deveria ser apurada conforme CNAE do destinatário do MT, mas os optantes pelo Simples Nacional possuem o benefício da redução da alíquota nessas aquisições, deixando de recolher pela Carga Média e recolhendo 7,5% sobre a operação, mas somente os produtos do Garantido Normal e Garantido Integral, os produtos da ST, e aquisições para uso e imobilizado recolhem pela Carga Média.
Se nessa nota houver produtos que estão na lista da ST deve apurar pela Carga Média, os que não estiverem e não foram para consumo/imobilizado deve apurar a 7,5%.

Eu aconselho que se puder não destaque nada, a Sefaz lança de ofício todo o ICMS devido pelos contribuintes, e em muitos casos até aqueles recolhidos antecipadamente, então deixa que o estado faça a separação e cobre a alíquota correta.

Att.


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