Sidnei Martins
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia a tds,
Comprei uma Válvula esfera e vou revender ncm 8481.80.95 para Sta Catarina, minha pergunta é:
Aplica se a redução na base ICMS na revenda?
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Sidnei Martins
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia a tds,
Comprei uma Válvula esfera e vou revender ncm 8481.80.95 para Sta Catarina, minha pergunta é:
Aplica se a redução na base ICMS na revenda?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Sidnei Martins Olá.
Há previsão de redução de base de cálculo, de modo que a carga tributária seja de 8,80%, nas operações com as seguintes máquinas e equipamentos industriais: válvulas tipo gaveta, NCM 8481.80.93; válvulas tipo esfera, NCM 8481.80.95; válvulas tipo borboleta, NCM 8481.80.97; outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal, NCM 8481.80.99. O benefício está previsto no artigo 9º, inciso I, do Anexo 2 do RICMS/SC. As máquinas e equipamentos industriais contemplados pelo benefício encontram-se relacionados na Seção VI do Anexo 1 do RICMS/SC.
Artigo 227 do Anexo 3 do RICMS/SC
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Celli,
Tudo bem?
Perdoe discordar brevemente, mas creio que o Sidnei esteja em São Paulo remetendo a mesma para Santa Catarina, desta forma a base legal aplicada seria o artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP cc Convênio ICMS nº 52/91, tendo em vista que não foi mensurado se tal mercadoria se enquadra ou não na modalidade de substituição tributária.
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal João Carlos Olá meu amigo.
Está válvula está no Protocolo ICMS 116/2012, vendo com frequência essa mesma mercadoria pra Santa Catarina
Este protocolo é unilateral, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado de Santa Catarina.
E sim você está correto essa mercadoria enquadra se:
De acordo com o Convenio ICMS nº 52, de 26/09/1991, foi concedida redução na base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.
A partir de 01/08/2000 até 30/04/2001, os percentuais de redução foram modificados pelo Convênio ICMS 01/2000 e passaram a ser os seguintes:
I- nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:
a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 26,57%;
b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 26,67%;
II- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:
a) com alíquota de 12% - 26,67%;
b) com alíquota de 17% - 48,24% ;
c) com alíquota de 18% - 51,11% ;
III- nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas:
a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 41,43%;
b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 41,67%;
IV- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, implementos agrícolas realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:
a) com alíquota de 12% - 53,33%;
b) com alíquota de 17% - 67,06% ;
c) com alíquota de 18% - 68,89% ;
Na emissão da Nota Fiscal que acobertará a operação deverá ser mencionada essa redução com indicação do dispositivo legal conforme artigo 179 do RICMS/SP.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Celli,
Minha ilustre amiga, concordo contigo, entretanto a questão de ter mensurado se há ou não substituição tributária é pelo fato do Sidnei não ter informado a destinação da mercadoria, tendo em vista que se o adquirente industrializar, não haverá a substituição tributária.
Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
...
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
Bom feriado.
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