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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução base ICMS interestadual revenda

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:50

Sidnei Martins Olá.


Há previsão de redução de base de cálculo, de modo que a carga tributária seja de 8,80%, nas operações com as seguintes máquinas e equipamentos industriais: válvulas tipo gaveta, NCM 8481.80.93; válvulas tipo esfera, NCM 8481.80.95; válvulas tipo borboleta, NCM 8481.80.97; outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal, NCM 8481.80.99. O benefício está previsto no artigo 9º, inciso I, do Anexo 2 do RICMS/SC. As máquinas e equipamentos industriais contemplados pelo benefício encontram-se relacionados na Seção VI do Anexo 1 do RICMS/SC.

Artigo 227 do Anexo 3 do RICMS/SC

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:42

Bom dia Celli,
Tudo bem?

Perdoe discordar brevemente, mas creio que o Sidnei esteja em São Paulo remetendo a mesma para Santa Catarina, desta forma a base legal aplicada seria o artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP cc Convênio ICMS nº 52/91, tendo em vista que não foi mensurado se tal mercadoria se enquadra ou não na modalidade de substituição tributária.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 17:04

João Carlos Olá meu amigo.


Está válvula está no Protocolo ICMS 116/2012, vendo com frequência essa mesma mercadoria pra Santa Catarina
Este protocolo é unilateral, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado de Santa Catarina.

E sim você está correto essa mercadoria enquadra se:

De acordo com o Convenio ICMS nº 52, de 26/09/1991, foi concedida redução na base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.

A partir de 01/08/2000 até 30/04/2001, os percentuais de redução foram modificados pelo Convênio ICMS 01/2000 e passaram a ser os seguintes:
 I- nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e  equipamentos industriais:
    a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões  Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito  Santo, 26,57%;
    b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 26,67%;
 II- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:

    a) com alíquota de 12%  - 26,67%; 
    b) com alíquota de 17%  - 48,24% ; 
    c) com alíquota de 18%  - 51,11% ;
 III- nas operações interestaduais com máquinas e  implementos agrícolas:
    a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões  Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito  Santo, 41,43%;
    b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 41,67%;
 IV- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, implementos agrícolas realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:
    a) com alíquota de 12%  - 53,33%; 
    b) com alíquota de 17%  - 67,06% ; 
    c) com alíquota de 18%  - 68,89% ;
Na emissão da Nota Fiscal que acobertará a operação deverá ser mencionada essa redução com indicação do dispositivo legal conforme artigo 179 do RICMS/SP.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 17:37

Oi Celli,

Minha ilustre amiga, concordo contigo, entretanto a questão de ter mensurado se há ou não substituição tributária é pelo fato do Sidnei não ter informado a destinação da mercadoria, tendo em vista que se o adquirente industrializar, não haverá a substituição tributária.

Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
...
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;


Bom feriado.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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