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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS MS - diferimento

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:58

Boa tarde


conforme art. 15 Anexo II do RICMS/MS, Nas prestações internas( dentro do estado ) de serviços de transporte de mercadorias regulamentarmente tributadas ou com o imposto diferido, ou ainda de insumos agropecuários, mesmo que isentos do pagamento do imposto, quando remetidos para estabelecimentos de contribuintes e destinados à comercialização, à industrialização, ou ao uso na agropecuária, o lançamento e o pagamento do ICMS ficam diferidos para o momento da saída, do estabelecimento destinatário, das respectivas mercadorias ou dos produtos resultantes de sua atividade, industrial ou agropecuária.

Duvida : sendo a mercadoria a ser transportada substituição tributaria ( o transporte sera intermunicipal ) , a empresa de transporte ao emitir o conhecimento de transporte , ainda sim sim tem o ICMS diferido ( mesmo a mercadoria sendo ST ) , conforme anexo acima , ou devera pagar ICMS ( 17 % ) ?

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