Luana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde colegas,
Termino de contrato de experiencia, tem direito a GRRF complementar devido ao dissidio ?
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Luana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde colegas,
Termino de contrato de experiencia, tem direito a GRRF complementar devido ao dissidio ?
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Luana,
Termino de contrato não existe multa rescisória, mas sim o pagamento do FGTS sobre as verbas rescisórias.
Se houve alteração salarial, e foi feita rescisão complementar, é devido sim recolher o FGTS sobre a diferença.
At,
Luana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalMara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Luana,
No campo mês de rescisão, informe o valor da diferença gerada para o Saldo de salário, para o 13º, e o valor de diferenças salariais se houver, que são as verbas que geram FGTS.
Luana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalLuana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Mara,
Obrigada, o pessoal vai resolver de outra forma.
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