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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DeSTDA diferencial de alíquota

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 20:03

Thiago boa noite!

Então no caso de compras realizadas não precisa informar em nenhuma declaração? Apenas recolher a GARE?

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 13:50

Thiago, obrigado pelos esclarecimentos.

Abraço e bom feriado.

DOUGLAS RIBEIRO

Douglas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 15:58

Boa tarde amigo Tiago!

Deve-se declarar na aba ICMS Entrada.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-geral.shtm
(Reprodução abaixo, acesso em 13/10/2017)

Att. Douglas


> O que deve ser declarado na DeSTDA?
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

- Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual.E;

- Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;

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