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Compensação INSS

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:22

Boa tarde!

Minha empresa possui saldo acumulado de INSS referente a Salário Maternidade para usar como compensação.

Temos utilizado mensalmente o percentual de 30% para compensação do valor devido.

Alguém conhece alguma base legal, que nos permite utilizar/compensar 100% do crédito de uma unica vez?


Desde já agradeço,
Adriana

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:12

Adriana, boa tarde!

O salário maternidade é compensado em 100% no valor da guia a ser paga. Esses 30% era usado para compensação em outras situações, como pagamento em duplicidade, por exemplo.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:29

Deixa eu ver se entendi.

No mês eu tinha o valor de R$ 3.000,00 a recolher, e de salário maternidade eu tinha o valor de R$ 5.000,00, sendo assim, todo mês sobrava 2.000,00 de saldo a compensar e assim foi para os quatro meses.

Ao final do dos 4 meses eu tinha um saldo de 8.000 credor.
Esse saldo que sobrou posso pegar e abater numa unica guia do mês?

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