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Exercício da profissão contábil, tanto na área privada, quan

Miguel de Souza Lopes

Miguel de Souza Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 23:34

Pessoal, duas perguntas interessantes:
1) o exercício da profissão contábil, tanto na área privada, quanto na pública, constitui prerrogativa exclusiva dos Contadores e dos Técnicos em Contabilidade?
2) O funcionário atua em um órgão público em um cargo não relacionado à Contabilidade. Ele é Contador, no caso dele, pode formalizar o registro como empreendedor na área privada?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:57

Boa tarde Miguel,

1) Sim!
2) Existem algumas ocupações públicas que não permitem a execução de outras atividades mesmo que no setor privado, como militares por exemplo.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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