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Percentual de 15% IRPF sobre a parcela do lucro não isenta n

Maicon Renan de Andréa

Maicon Renan de Andréa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:03

Corrigindo a descrição do tópico: Percentual de 15% IRPJ sobre a parcela do lucro não isento do MEI.
Bom dia!

Tudo bem com vocês?

Então, gostaria de sanar uma dúvida!
Recentemente conclui um curso online de IRPF2017, e cursando o mesmo foi que surgiu essa interrogação. Quando o professor foi explicar sobre o a distribuição de lucro do microempreendedor individual, citou que quando o MEI não mantivesse escrituração contábil regular deveria utilizar os percentuais de presunção do lucro da LEI 9.249/95(até aqui já tinha conhecimento) o problema foi quando ele concluiu um exemplo prático, Esse seria o exemplo:
Prestador de Serviços
Receita Bruta: 60.000,00
Despesas: 20.000,00
Lucro: 40.000,00 (Sugeriu que o MEI que não mantivesse escrituração pelo menos fizesse o uso do livro caixa para apuração das receitas em conflito com as despesas).

Nisso, para chegar ao resultado do LUCRO ISENTO, fez esse cálculo: RB 60.000,00 (x) 32% = 19.200,00.

LUCRO NÃO ISENTO: Lucro 40.000,00 (-) Lucro Isento 19.200,00 = 20.800,00.

Achando a parcela não isenta de 20.800,00, conforme dito por ele, esse valor deverá ser entregue a tributação na alíquota de 15% do IRPJ .
IRPJ; 20.800,00 (x) 15% = 3.120,00

Quando fosse fazer o IRPF desse MEI, deveria inserir no sistema da RFB:

- 19.200,00 (Rendimentos Isentos)
- 20.800,00 - 3.120,00 = 17.680,00 (Rendimentos Suj. a trib. excl/Def.)

Minha dúvida: Realmente sobre o restante do lucro não isento no caso (20.800,00) deverá ser entregue a tributação de 15% do IRPJ?

Caso realmente isso seja o certo, esse valor de 20.800,00 - 3.120,00 = 17.680,00 (deverá ser entregue nos rendimentos suj a trib. exclus?

Desculpe se alonguei, espero que tudo o que escrevi esteja claro. Caso não, já adianto o pedido de desculpas, rs!

Desde já agradeço a atenção!

Att,




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