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escrituração fiscal centro espirita

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:58

Boa tarde,

Estou cuidando de uma organização religiosa natureza juridica 399-9 já li varios tópicos aqui no forum , mas nenhum deles até agora responde a minha duvida.
Esse centro espirita recebe doações dos voluntarios mensalmente com recibo numerado.
recebe tbm doaçoes voluntarias em dinheiro e alguns pertences como alimentos etc....esse já nao são emitido recibos.
promovem festas para arrecadação de dinheiro geralmente com as doações
pagam o aluguel com essas doações tbm

minha duvida é devo fazer escrituração no livro de saidas sobre essas doações principalmente a dos voluntarios mensais?qual cnae devo usar?
caso a resposta seja afirmativa , vai haver incidencia de impostos?
outra duvida , como colocar isso na DCTF?
Quais são as declarações que devo fazer.
uma observação importante , o mesmo não me manda documentos reais apenas uma planilha com valores totais.

Estou um pouco perdida principalmente em relação a parte fiscal desse tipo de organização.
Se alguem puder esclarecer fico muitissimo grata.

Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:43

Wanessa boa tarde,

Segue material interessante pra voce sobre assunto abordado.

O que são e quais as obrigações de instituições imunes e isentas

Quando se abre uma empresa, sempre surgem dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não de tributação do Imposto de Renda. Por isso, vamos hoje falar das instituições imunes e isentas, assim como das suas obrigações junto à Receita Federal.

O QUE SÃO INSTITUIÇÕES IMUNES?

As instituições imunes estão desobrigadas ao recolhimento do IRPJ. Enquadram-se nessa qualidade de imunidade, todos os templos de culto religioso, os partidos políticos e suas fundações e as entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

O QUE SÃO INSTITUIÇÕES ISENTAS?

Algumas instituições estão isentas total ou parcialmente do recolhimento do IRPJ e do CSLL. São elas: instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, assim como as associações civis sem fins lucrativos.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES IMUNES E ISENTAS?

Ambas as instituições estão obrigadas a:

a) não remunerar seus dirigentes;
b) ter todos os seus recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter suas receitas e despesas registradas em livros ;
d) conservar por cinco anos, contados da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e de suas despesas;
e) apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ;


Att,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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