x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.758

Compensação de verbas rescisórias por reintegração (estado g

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:33

Senhores

Tenho a seguinte situação

Fiz rescisão indenizada sem justa causa de uma funcionaria com os seguintes prazos:

Data do Aviso = 05/01/2017
Data pagamento rescisão e grrf = 09/01/17
Data do fim da projeção aviso prévio = 19/02/2017.

No mês de abril a funcionaria foi reintegrada por motivo gravídico .

Minha duvida e :

Em relação as verbas de salario que tenho que pagar retroativamente no período de afastamento :

Pagarei os salários desde a data do aviso(05/01/17) ou a partir do primeiro dia(19/02/17) do fim do aviso indenizado?

Obs: só responda pessoas que ja realizaram o processo e possuem experiencia .

Agradeço

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:03

Bom Dia,

Você deverá considerar como se ela não tivesse saído, portanto deverá retificar informações, recolher impostos e assim por diante.

Este tópico irá lhe auxiliar : clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:35

Primeiramente obrigado Leandro!

Resumindo, terei que pagar os salarios apartir do inicio de janeiro.
O unico problema é que ja recolhi darf pis e ir , e ja declarei dctf 01/2017 . Tudo com base nos valores de rescisão.

Lembrando que em minhas pesquisas, so utilizo o codigo 650 da sefip se for processo de reintegração judicial. no meu caso foi processo não judicial de reintegração, dessa forma utilizarei codigo usual 115. estou correto?

Alguma consideração em relação a esses processos?

Atenciosamente

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.