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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuinte individual diretor não empregado- Aposentadoria

Núbia

Núbia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:19

Boa tarde,

O sócio de uma empresa Simples Nacional, quer recolher INSS para aposentadoria.

Como contribuinte individual 11% (autônomo), só aposenta por idade, com 15 anos de contribuição e só com 1 salário mínimo.

Minha dúvida é: por ser contribuinte equiparado a empresa, ele não pode contribuir para 2 salários e aposentar com esse valor?
Pelo que encontrei na internet, alguns lugares falam que é só sobre 1 salário e em outros lugares, fala que tem a redução de 20% das menores contribuições, mesmo sendo contribuinte individual equiparado.

Desde já agradeço..

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:20

Núbia,

Se ele é sócio de uma empresa, então ele deveria contribuir pelo Pró-labore retirado mensalmente ( em GFIP), que servirá para média da aposentadoria.
Quanto a aposentadoria existem diversos fatores que tornaria impossível ser tratado neste Fórum.

Geane Carmo

Geane Carmo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 15:17

Boa Tarde

minha duvida também é pertinente a essas questões:


1) O Sócio Diretor não-empregado que retira o pró-labore, pode retirar mais que um salario minimo mantendo-se a contribuição na alíquota de 11%?
1.a - Já li em alguns tópicos ( ja trancados) que mais de um salario minimo a alíquota passa para 20%
1.b - Empresas do Lucro Presumido além do retido tem tbm o patronal 20% esse valor conta pra aposentadoria também ou ão tem nada haver

2) Essa contribuição vale para aposentadoria por tempo de Contribuição ou de Serviço?

Desde já agradeço


Geane Carmo






Geane Carmo
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