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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete em Operação cujo ICMS já foi recolhido anteriormente

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:06

Bom dia,

Comprei mercadorias com CFOP 5405, logo não há cobrança do ICMS. Mas a operação teve frete cobrado pelo fornecedor e destacado na nota fiscal, esse frete deve ser cobrado o ICMS ?

Obs. ele não foi adicionado ao preço do produto, apenas foi destacado no campo próprio.

valor dos produtos: 200,00
frete: 10,00
Valor total da nota fiscal: 210,00

A empresa não é simples nacional e eu sou consumidor final.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 11:41

Bom dia Adailson,

Ao meu entendimento se esta operação fosse adquirida de um fornecedor industrial, onde esta não incluiu o frete na base de cálculo do ICMS ST, estaria aos moldes do artigo 280 do RICMS/SP, cabendo ao destinatário a responsabilidade por este, porém como adquiriu mercadoria de outro contribuinte substituído, que em regra já houve a retenção e por não haver base de cálculo do ICMS ST, o mesmo não irá fazer composição. Ademais pelo conhecimento de transporte poderá se creditado o ICMS conforme dispõe o artigo 266 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 08:43


Bom dia,

O frete (transporte de mercadoria) é fato gerador do ICMS, mesmo que o ICMS da mercadoria já esteja recolhido, nesse caso, o ICMS cobrado é o do frete.

O que deve ser observado é a situação da cobrança (CIF ou FOB), caso seja FOB ( de obrigação do destinatário), o frete entra no cálculo do ICMS antecipado ( de acordo com a utilização da mercadoria), para uso e consumo ou para revenda.


Att,

Anderson França.

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