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base de cálculo de darf sobre aluguel pago por pj

Jenifer Batista

Jenifer Batista

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:34

Ola,

Trabalho em uma imobiliária, um de nossos proprietários tem o imóvel locado a uma PJ, e o valor pago por ela incide imposto, onde a mesma tem que efetuar o recolhimento e pagar a DARF.
Minha duvida é sobre a base de cálculo, pois a "advogada" e não contadora da proprietária, informou que para a base de calculo do IR deve ser deduzido a taxa de administração da imobiliária do aluguel pago e ai aplicar o percentual de alíquota. O imposto é recolhido pela PJ e abatido da proprietária.
Ex: valor de aluguel R$ 5.000,00 de acordo com a tabela progressiva a alíquota é de 27,5%, valor dedutível de R$ 869,36, nossa tx é de 8% ou seja, pelos cálculos da advogada seria assim:
R$ 5.000,00 x 8%= 400,00 BASE DE CÁLCULO SERIA R$ 4.600,00x27,5% = 1.265,00 - dedução 869,36 = R$ 395,64 este seria o valor a recolher. Porém os cálculos que estão sendo realizados são com a base de cálculo do valor integral de aluguel R$ 5.000,00 onde pelas contas dá o valor a recolher de R$ 505,64 dando um diferença significativa de R$ 110,00.

Qual seria a forma correta para recolhimento???Tem alguma base legal onde possa mostrar á ela?
Espero ter me expressado certo.

Angelica Silva

Angelica Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:00

Bom dia,

estou com um problema na questão de um recolhimento do DARF.
Pago aluguel no valor de R$ 5.417, 16. O boleto do aluguel na época foi pago no dia 01.03. 17, pois dia 28.02 foi carnaval ano passado (vencimento Do aluguel todo fim de mês) . A imobiliária alega que como virou o mês e como se tivesse pagado dois alugueis no mesmo mês, aí a tabela para calcular o IRRF mudaria. Tudo isso eles dizem que o sistema que calcula. E me cobraram o valor do Darf novamente.
Mas verifiquei que tabela para calculo do IRRF 27.5%, não consigo entender como foi feito esse calculo e se isso estaria certo, uma fez que o aluguel foi pago.
Referente a essa alteração do IRRF ocorreu em março de 2017. O valor que veio foi R$ 1422,58, sendo que valor "certo" era R$ 553,53 (tirando a tal taxa de administração). No final das contas minha contadora na época fez o Darf no valor de 620,58 (sem a taxa adm).

o que foi recolhido foi os valores abaixo:

31.12.16 R$ 521,29
31.01.17 R$ 521,29
28.02.17 R$ 553,53
30.03.17 R$ 620,58
30.04.17 R$ 553,53
31.05.17 R$ 553,53
30.06.17 R$ 553,53
31.07.17 R$ 553,53
31.08.17 R$ 553,53
30.09.17 R$ 553,53
31.10.17 R$ 553,53
31.11.17 R$ 553,53
31.12.17 R$ 553,53

espero que possam me ajudar! obrigada.


Jenifer Batista

Jenifer Batista

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 12:39

Angelica,

Aqui onde eu trabalho, funciona pelo regime de caixa, ou seja, data do efetivo recebimento e não de competência que seria "vencimento".
sendo assim o recolhimento do imposto é sobre os dois aluguéis recebido no mês, ai o ajuste é realizado no IR anual.
Espero ter ajudado.

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