Bom dia Rubens.
Sim, o imóvel tem que ser lançado nas proporções devidas, dentro ou fora do grau de dependência, para cada membro. Poderia ser na declaração da mãe, dependendo do caso. Mas atente para o exposto abaixo.
Trata-se de herança, e não de doação recebida por filhos menores, e sim herdada. Doação, é uma outra coisa lançada de modo diferente e em outras fichas.
Cabe ressaltar que em caso de morte, tendo a pessoa posse de bens, é necessário fazer a DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO. É um processo que pode passar por fases como declaração inicial, intermediária e final, que só é feita quando da lavratura do formal de partilha. No caso de filhos menores, o inventario sempre é feito via judicial, nunca em cartório, e tal declaração, acompanha as fases de inventário, começando pelo ano de falecimento do cônjuge.
Os percentuais são sempre rateados entre as partes, e lançados na declaração de uma ou mais pessoas, conforme a distribuição feita no formal quando estes tiverem suas partes formalizadas. Para dar o principio da resposta para suas perguntas, eu diria que sempre dependentes de uma pessoa, podem ter seus bens, e estes devem ser lançados na declaração do cônjuge declarante, dentro dos percentuais que detém. Mas, precisa ver se neste caso, não prevaleceria a declaração de ESPÓLIO para as partes, enfim, terem seus percentuais oficialmente declarados.
Att.
SC