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Bens recebidos por herança

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Sábado | 15 abril 2017 | 13:45

no caso de filhos menores que recebem bens de altos valores em doação por consequência da morte do pai...tem que fazer declaração separado? ou pode ser junto com a declaração da mãe, como dependente??? tem que separar as partes recebidas??? ( ex: a mãe recebeu 50% do imóvel e cada filho 25% ) tem que mencionar 03 vezes o mesmo imóvel em cada fração?

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 16 abril 2017 | 05:59

Bom dia Rubens.

Sim, o imóvel tem que ser lançado nas proporções devidas, dentro ou fora do grau de dependência, para cada membro. Poderia ser na declaração da mãe, dependendo do caso. Mas atente para o exposto abaixo.

Trata-se de herança, e não de doação recebida por filhos menores, e sim herdada. Doação, é uma outra coisa lançada de modo diferente e em outras fichas.

Cabe ressaltar que em caso de morte, tendo a pessoa posse de bens, é necessário fazer a DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO. É um processo que pode passar por fases como declaração inicial, intermediária e final, que só é feita quando da lavratura do formal de partilha. No caso de filhos menores, o inventario sempre é feito via judicial, nunca em cartório, e tal declaração, acompanha as fases de inventário, começando pelo ano de falecimento do cônjuge.

Os percentuais são sempre rateados entre as partes, e lançados na declaração de uma ou mais pessoas, conforme a distribuição feita no formal quando estes tiverem suas partes formalizadas. Para dar o principio da resposta para suas perguntas, eu diria que sempre dependentes de uma pessoa, podem ter seus bens, e estes devem ser lançados na declaração do cônjuge declarante, dentro dos percentuais que detém. Mas, precisa ver se neste caso, não prevaleceria a declaração de ESPÓLIO para as partes, enfim, terem seus percentuais oficialmente declarados.

Att.

SC

Sérgio Campanha
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 13:59

Boa Tarde!

Sim, Rubens, vai gerar.

Estou lhe passando a instrução da RFB sobre o tópico.

Abraços,

SC

OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL 544 — Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido;
III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.


Sérgio Campanha
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 07:39

Bom dia Rubens,

Se saiu em agosto de 2016, cabe enviar a declaração final de espólio agora, em abril.
Quanto ao ganho de capital, deve ser apurado e recolhido até a data de entrega agora.
Seguir as instruções abaixo. Espero ter passado todas as dicas, e que possam concluir o processo desta declaração.

Att.

SC

PRAZO DE RECOLHIMENTO NO CASO DE HERANÇA OU LEGADO
576 — Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
Se a transferência dos bens ou direitos for efetuada por valor superior àquele que vinha sendo declarado, a diferença a maior sujeitar-se-á à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, em nome do espólio.
O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
Obs.: Preencher, utilizando-se do programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, exportando o seu resultado para a Declaração Final de Espólio.


DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO — PRAZO DE APRESENTAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO

102 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.

Sérgio Campanha

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