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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa de Construção Civil

Solange Anagusco

Solange Anagusco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 09:17

Bom dia pessoal.

Tenho uma empresa simples prestadora de serviços de construção civil, anexo IV .

Nas notas são discriminados os valores de materiais, devo considerar os valores dos materiais para dedução na BC do ISS?

Porque materiais não têm incidência de ISS.

Não sei como faço o lançamento dessas notas no Contmatic.


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:44

Cara Solange Anagusco,

Trata-se de um assunto muito complexo e por isso fica um tanto difícil de explicar por aqui, mas o primeiro paço é verificar na legislação de seu município como deve proceder a respeito do assunto.

Aqui somente é permitida a dedução da BC do ISS se o material estiver acompanhado tb de um DANFE.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:54

Bom dia Solange,

Como disse o Reinaldo é um assunto muito complexo, porém conforme LC 116/2003 pode deduzir o material da B.C do ISSQN

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

Porém muitos municípios não aceitam essa dedução por isso o mais correto seria entrar em contato com o município que ocorreu o serviço e questionar se pode deduzir ou não.

Eu quando emito as NF sigo a legislação do município, porém começamos a adotar uma política na empresa de entrar com processo administrativo junto a prefeitura para restituir o valor pago a maior, no caso temos todas as NF de compra com os dados da obra ( CEI e Endereço) destacado nos dados adicionais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 12:08

Muito bem colocado pelo colega Fabricio e é essa a parte que trás "brigas":

Porém muitos municípios não aceitam essa dedução por isso o mais correto seria entrar em contato com o município que ocorreu o serviço e questionar se pode deduzir ou não.


Aqui a prefeitura entende que o material tem de ser tributado pelo ICMS, por isso a necessidade do DANFE para poder abater o material da base de cálculo.


Att, Reinaldo Fonseca


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