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Empresa Inativa do Simples Nacional Encerrada

Nadya Mendes

Nadya Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:21

Bom dia!

Tenho uma empresa que foi encerrada este ano agora no dia 30/03, motivo de óbito do Empresário desde 2006, então a empresa se encontrava inativa, tenho alguma declaração para entregar?
Agora que não tem mais a extinção do simples.?

Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 15:11

Nadya Mendes
Boa tarde!

Há empresa em questão, mesmo em situação de inatividade, deve cumprir com suas obrigações acessórias.

No que fiz respeito ao encerramento, deverá proceder com a entrega da DEFIS - Situação Especial - Extinção.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:31

Bom dia amigos!

Temos uma empresa SN ficou parada desde 2016 não foi enviada DEFIS.
Agora em 2017 vai ser solicitada a extinção da empresa.
Como deve ser enviada a DEFIS neste caso?
Agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:38

Paulo
Bom dia!

Deverá primeiramente, sanar a pendencia da Defis referente o ano calendário de 2016, em seguida depois de realizar os tramites do processo de extinção, poderá enviar a Defis desta modalidade, situação especial.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:39

bom dia.... Paulo,
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Espero ter ajudado.....

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:47

Ola Paulo,

Muito obrigado,
Só tenho mais uma duvida, e se a gente encerrar esta empresa com data retroativa 31.12.2016.
Como ficaria neste caso a Defis?
Agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:05

Paulo

A Defis assume automaticamente a data da baixa conforme consta na Certidão de Baixa da Receita Federal.
A menos que tenha finalizado todo o processo em 2016 poderá realizar a baixa naquele mesmo ano, do contrário, será com data equivalente ao período em que foi finalizado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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