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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade de Envio de Sped Contribuições para empresa

janine dos santos da silva

Janine dos Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:22

Uma empresa (Representação comercial), iria ficar inativa alguns meses no inicio deste ano, e após isso será feito o encerramento de suas atividades. Porem agora no mes de Março/2017, esta empresa prestou serviços e foi emitida uma unica nota fiscal.
Por estar inativa, eu não encaminhei o Sped Contribuições referente à janeiro/2017, baseada nesta orientação:

“O Guia Pratico Também relaciona os casos de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições, dos quais destacamos alguns deles:

11 - I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
12 - II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
13 - III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; “

Fonte: www18.receita.fazenda.gov.br


Duvida: Apartir da emissão da nota fiscal, estou obrigada ao envio do Sped Contribuições, neste caso, haverá multa por atraso de entrega do período de janeiro/2017??
Devo enviar as compências de janeiro e fevereiro mesmo estando sem movimento?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 18:37

para o seu caso, não haverá o sped contribuições de Janeiro e de Fevereiro, o de Março deverá ser entregue

no mês da baixa, deverá entregar o sped contribuições e marcar os meses onde não teve movimento

já para a DCTF , temos :

entrega de Janeiro , sem movto ( o prazo foi estendido para Maio)
entrega de fevereiro> não há a necessidade, pois Janeiro é zerada
entrega de Março -> obrigatório,, pois teve faturamento
entrega de abril > zerada

dctf -=-> depois apenas no mês do encerramento, indicando a baixa


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sped contabil -> se for o caso

sped irpj -> obrigatrio


Márlus



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