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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão alimentícia

juliana catarina de oliveira paiva

Juliana Catarina de Oliveira Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:23

Boa tarde!!
Gostaria muito de ajuda nesse assunto:

Estou com duas Declarações de Imposto de Renda (2014/2015 e 2015/2016) de uma senhora na qual recebe pensão do ex marido, e o contador declarou da seguinte forma:

2014/2015: Em rendimentos tributáveis recebidos de PESSOA JURÍDICA pelo titular, ele colocou o nome do ex marido e CPF, com o valor total recebido por ela, inclusive décimo terceiro.

2015/2016: Em rendimentos tributáveis recebidos de PESSOA JURÍDICA pelo titular, ele colocou o nome da Empresa na qual o ex marido trabalha e o CNPJ, om o valor total recebido por ela, e também décimo terceiro.

Minhas dúvidas são:
1- Esses valores recebidos por ela, não deveriam ser declarados Em rendimentos tributáveis recebidos de PESSOA FÍSICA, mês a mês ?
2- E se a resposta 1 for SIM, o décimo terceiro que ela recebeu onde deve ser declarado?

Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 15:19

Boa tarde!
Exatamente, quem pagou a pensão foi o ex, não a empresa (foi só a "intermediária"), então é um rendimento recebido de "PF", sujeito ao carnê-leão.
O correto é preencher o programa Carnê-Leão 2016, e depois exportar o demonstrativo para a DIRPF 2017.

Quanto ao 13º salário, para quem recebe a pensão é um rendimento tributável normal, então deve ser lançado também na coluna de "dezembro" (considerando que foi recebido neste mês).

É dedutível na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário?
Não. Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução.
No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts. 638, inciso IV, 641 e 643)

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