Bom dia Gessica.
Neste caso não há o que dizer de aumento de capital pois não houve, até porque pelo que eu entendi a empresa que estará pagando o fornecedor.
Vamos supor que este terreno tenha o valor de R$ 100.000,00 onde o socio pagou R$ 10.000,00 e tenha a pagar ainda R$ 90.000,00 (100.000 - 10.000)
Aqui ele poderá integralizar somente R$ 10.000,00 e terá que pedir ao vendedor do lote que transfira os creditos restantes para o nome da empresa.
Nisso temos:
D - Terrenos para Venda (AC ou ANC)-> R$ 100.000,00
C - Fornecedores (PC)-> 90.000,00
C - Capital Social (PL)-> 10.000,00
Agora, ele poderá falar que vai integralizar R$ 100.000,00?! Pode, mas ai ele terá que fazer uma alteração no CS da empresa onde ele informará que o CS da empresa é de R$ 100.000,00 onde será integralizado R$ 10.000,00 em dinheiro e 90.000,00 será integralizado em X vezes (quantidade de parcelas).
Lembrando que ao o dinheiro a pagar isso vem DO SOCIO e não da empresa, caso contrário será o que eu citei primeiro.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)