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Inss licença maternidade

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 15:45

Boa tarde!


Cuido de uma empresa que irá fechar este mês, porém tem 1 funcionária gravida que se afastou na data de ontem...


Como fica a questão do saldo que a empresa terá devido o salario maternidade ? Além da restituição que é INVIÁVEL pela demora, tem alguma forma de se utilizar ou se beneficiar ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 15:58

Rafael boa tarde!

As compensações podem ser feitas enquanto houver recolhimento a serem compensados, posteriormente pode solicitar restituição.

Veja se te ajuda;

Encerramento das atividades da empresa

Empresário pretende fechar a loja de sua propriedade, ocorre que possui uma funcionária que está grávida. Como proceder nesse caso?

Quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado ou estabilidade.

Contudo, informamos que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Porém, em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.

Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.

A empresa deve comunicar expressamente a empregada e ao sindicato que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc, bem como referida rescisão deverá ser homologada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:02

Obrigado Fredson...


Isso ok, tranquilo, mas digo justamente em relação ao crédito que ficará para a empresa sem utilidade, uma vez que não terá mais funcionários.


Além do pedido de restituição que demora anoooooooos, há alguma outra forma de se utilizar ?


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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:06

Rafael ,

Compensação e restituição são as formas que se tem de utilizar-se dos credito.

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:09

Ah beleza. Não terá saída então.


Obrigado Fredson!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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