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licença maternidade 2017#

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:14

Boa Tarde ,

'A colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade – devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.Assim, enquanto a mulher estiver gozando de estabilidade, isto é, até cinco meses após o nascimento do bebê, não pode ser desligada da empresa.'

Tenho uma funcionaria que teve o BB dia 06/02 porem a mesma entregou o seu atestado de 120 dias dia 22/12/2016 com termino dia 20/04/2017 . Gostaria de saber o seguinte a regra de poder dispensar ela só daqui a 5 meses contando da data de nascimento do bb no caso so no mes julho ( completando 5 meses apos o parto ) , isso vale tambem ..
mas acredito que isso se dá - quando a funcionaria trabalha ate o nascimento do bebe, seria isso ....
Pois quando eu sai a minha licença começou a valer quando eu trouxe o atestado do meu medico - informando da necessidade de eu sair...

Afinal esses 5 meses valem para apos o nascimento do BB , ou conta deis de quando ela saiu dia 22/12/2016.
Lembrando que ela saiu dia 22/12 nao foi ate o nascimento do BB .



CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:33

Boa tarde, Laura.

A licença maternidade é de 120 dias a contar da data da licença oficial pelo médico independente do nascimento da criança.

A estabilidade será contada da data do nascimento até 150 dias apos o nascimento,.
Verificar também se a convenção traz a alguma informação de ampliação dessa estabilidade.

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:42

A licença maternidade é de 120 dias a contar da data da licença oficial pelo médico independente do nascimento da criança.
Ok aqui eu entendi entao ela saiu dia 22/12/2016 e volta 20/04/2017 ( esse 120 dias de lincença maternidade )

A estabilidade será contada da data do nascimento até 150 dias apos o nascimento,.
Entao começa a contar do dia que o bb nasceu 06/02 ate completar 150 dias ( 5 meses mais ou menos ) no caso ou igual ta na convenção 180 dias .

Verificar também se a convenção traz a alguma informação de ampliação dessa estabilidade.
Na convernçao diz assim

"A empregada gestante tera garantia de emprego desde da confirmação da gravidez ate 180 dias apos o parto, e nao podera ser dispensada dentro do periodo estabilitario a nao ser em razão de falta grave "


Cleane de Araujo

CLEANE DE ARAUJO

Cleane de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:51

Laura,

Nesse caso deverá ser obedecido o que consta na convenção, será 180 dias (mais ou menos 6 meses, se igualarmos dividindo por 30 dias) desde o nascimento do bb que foi no dia 06/02/17 - contar 180 dias a partir desta data.

Cleane Araujo

POLIANA OLIVEIRA

Poliana Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:36

Bom dia a todos,
A funcionária teve o bebê no meio do mês de março, foi afastada por 120 dias conforme manda lei, e agora inicio de abril o bebê teve complicações e veio a falecer. Sei que por lei ela tem direito a receber o salário Maternidade integral. Minha dúvida seria se a funcionária pode retornar a sua função na empresa? ou ela ainda permanecerá afastada pelos 120 dias devido ao atestado que tem.

desde já agradeço a ajuda!

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 11:43

Bom dia Poliana Oliveira

* A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
* A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
* No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
* No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
* Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido
* Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
* No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
* A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.

Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


Previdência Social

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


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