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Multa de Não Entregue RAIS (Como Calcular)??

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:41

Boa tarde!

Gostaria de saber como faço para calcular a multa de não entregue de RAIS de 2016?
se que o prazo final para entrega era até o dia 17/03/2017. como calcular a multa?

Obs.: Somos um condomínio e não temos funcionários, mesmo assim se faz necessário envia-lá negativa.


obrigada.

Alexandra

Alexandra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 08:19








Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:28

Alexandra,
Bom dia!

Agradeço atenção. Mas no nosso caso em especifico, é um condomínio, e a RAIS é entregue de forma negativa. Mesmo assim existe multa? mesmo não tendo funcionários?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:31

Olá Monica Vieira
bom dia,

No seu caso não será aplicado o percentual de empregados.
Considere apenas:

...
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
...


Att,

Vânia Zaniratto

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MARCELO MENESES ROCHA

Marcelo Meneses Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:02

Bom dia!

Pessoal ainda fiquei na dúvida sobre a emissão da multa por não entrega da RAIS 2016 no prazo. A dúvida é a seguinte, uma empresa com 09 vinculos era para ter entregue até o dia 17/03/2017, eu a entreguei no dia 01/09/2017, sendo assim a multa ficaria:

Multa por atraso: R$ 425,64
09 Vinculos * 26,60 = R$ 239,40
06 Meses de atraso = 03 Bimestre = 03 * R$ 106,40 = R$ 319,20
Total: R$ 984,24

É isso mesmo?

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