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Recolhimento sobre Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

Ladeia

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 08:34

Qualquer tipo de compra ou contratação de serviços exige nota fiscal

Existem dois tipos de serviços: Manutenções mediante contrato e mediante empreitada (com aplicação de mão-de-obra)

Em ambos os casos, deve-se reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL 4,65%, do total da nota fiscal. Este valor deverá ser recolhido através de um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sob o código 5952.
Saiba mais no site da Receita Federal: - Alíquotas - Pagamentos
Nos casos de prestação de serviços por empreitada, além da obrigação acima prevista, deve-se reter ainda 11% sobre o total da nota fiscal ou recibo emitido, a título de Retenção da Previdência Social. Este valor deverá ser recolhido através de GPS com o código 2631, no dia 2 do mês seguinte ao da prestação de serviços
Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas deverá ter retido 11% de INSS conforme descrito acima
Caso o prestador de serviço esteja localizado em outro município, deve-se também reter o ISS que deverá ser recolhido à Prefeitura onde o condomínio está localizado. Para São Paulo (SP), veja mais detalhes no site da prefeitura
Todas estas retenções estão a cargo do tomador dos serviços (condomínio/síndico), portanto deve-se analisar criteriosamente cada nota fiscal envolvida nas operações do condomínio.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"
Ladeia

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:52

Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas deverá ser retido 11% de INSS dependendo o serviço, mão de obra no caso.

Também reter o ISS, que deverá ser recolhido à Prefeitura onde o condomínio está localizado, dependendo da prefeitura, olhar na legislação da prefeitura ou ligar na mesma.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"
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Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 20:51

Tudo bem!

E 11% alguns empresa tem desoneração na fonte que é 3,5%. e alguns serviços do simples não ha retenção.

Mas voçe tem que levar me conta vários aspectos, CNAE da empresa que esta contando. É importante diferenciarmos o SERVIÇO do enquadramento do SIMPLES através do CNAE. O que ocorre é que as vezes uma Empresa está enquadrada em um anexo do SIMPLES com CNAE especifico e presta um serviço que em nada tem haver com seu CNAE. Ex : Empresa está enquadrada com CNAE do Anexo III e presta serviços do Anexo IV.

Em linguagem popular, você é o sujeito passivo de pegar essa grana para o governo.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"

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