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Valor de Bens na declaração do IRPF no Recebimento de heranç

Igor Gabriel Drum

Igor Gabriel Drum

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 21:36

Boa noite.
Estou realizando a emissão de declarações para alguns familiares e amigos, porém tem um caso, que fiquei com dúvida.

Um colega recebeu em 2016 herança do falecido pai, dentre eles, possui dois imóveis.

Estou com a escritura de inventário e partilha do processo e também as certidões das escrituras dos imóveis, sei os campos onde devo realizar os lançamentos certos, contudo minha dúvida é quanto aos valores do imóveis que devem ser declarados, pois no documento da partilha possui uma avaliação feita pela Exatoria Estadual e tem os valores registrados na certidão dos imóveis.

Qual valor devo considerar para a declaração?

Grato se alguém puder me direcionar!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 07:17

Igor, bom dia.

Os bens, a critério dos herdeiros, podem ser transferidos:
1) - Pelo valor constante da declaração do de "cujus", ou,
2) - Pelo valor de mercado.

Caso seja declarado pelo valor de mercado, deverá preencher programa Ganhos de Capítal em nome do espólio para apurar ganho.

O valor apurado pela Sefaz é meramente para fins de cobrança do ITCD, não devendo ser levado em conta para fins de IRPF.

Sempre importante destacar que a contrapartida dos lançamentos dos bens é o lançamento em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças, onde será informado o valor da herança recebida.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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