x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 431

damiana

Damiana

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 21:51

Pessoal, preciso de uma ajuda na questao do aviso previo. trabalhei em uma empresa por 8 anos e estou cumprindo aviso previo trabalhado de 30 dias. a duvida é se a empresa pediu para cumprir somente 30 dias , os 24 dias deverao ser indenizados e como fica essa anotaçao na carteira de trabalho

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 08:12

Damiana bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Se a empresa determina que cumpra apenas os 30 dias, neste você tem direito de reduzir em 2 horas a sua jornada ou reduzir 7 dias do total.

Quanto a anotação em ctps, na pagina relativa ao contrato de trabalho deve ser anotada a data do ultimo dia do aviso e em anotações gerais informar a projeção dos dias adicionais (aviso trabalhado).

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.