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Atestado de 90 dias - sem carência para INSS

Glaciane Salete Betiollo

Glaciane Salete Betiollo

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:46

Bom Dia!

Temos uma funcionária que trouxe um atestado de 90 dias, foi encaminhada para o INSS, mas como não tem carência o pedido foi indeferido.
Retornou ao trabalho, e após 1 mês ela trouxe mais um atestado de 90 dias, devo encaminhar ao INSS novamente? Mesmo que ela não tenha carência?
Ela é gestante e está no 6º mês e portanto ainda não tem direito ao salário maternidade.
Como proceder nessa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 14:44

Glaciane, boa tarde.
Agora precisa verificar se tem o tempo necessário para o auxilio beneficio.
Você precisa verificar a Convenção coletiva de Trabalho, isso porque na maioria das convenções coletivas possui clausula assegurando ao empregado que ainda não tem o tempo necessário para o beneficio do auxilio doença um auxilio por determinado tempo, sendo que na folha de pagto deverá criar uma verba especifica para esse fim, exemplo = Auxilio Doença - Sindicato/Convenção Coletiva, essa verba e isenta de tributação e encargos (inss/fgts/i.renda) e uma verba indenizatoria.

Ela sim terá direito ao salario maternidade, sendo esse pago pela empresa e deduzido na gps, onde também e informado na SEFIP, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:14

Glaciane Salete Betiollo

Ela retornou ao trabalho antes do término do 1° atestado de 90 dias?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Glaciane Salete Betiollo

Glaciane Salete Betiollo

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:56

Boa Tarde Karina!

Ela retornou ao trabalho antes do término do 1º atestado de 90 dias.
Encaminhei ela ao médico do trabalho com o atestado de liberação da ginecologista dela.
O atestado era de 17/11/2016 e ela retornou em 25/01/2017 - total de 70 dias afastada.
Entre o período de 25/01/2017 até 20/03/2017 ela trouxe mais dois atestados, um 15 dias e outro de 8 dias.
A minha dúvida é se devo encaminhar ela para o INSS já que na primeira vez o pedido foi indeferido por falta de carência.
A funcionária em questão foi admitida já grávida, a data de sua admissão foi em 04/10/2017, portanto, ela ainda não tem 12 meses de carência pela nossa empresa.
Na Convenção Coletiva não existe nenhuma cláusula que assegura o funcionário em caso de não ter carência em auxilio doença.
Sobre o salário maternidade ela não tem carência, mas pela lei ela pode solicitar 28 dias antes do parto e no caso a funcionária está no 6º mês de gestação e ainda não tem direito de pedir esse benefício.
O que faço nesse caso, deixo ela em casa sem receber salário?
Como que fica isso juridicamente?

Grata por responder.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:03

Glaciane Salete Betiollo

A carência não é por empresa e sim por tempo de contribuição geral....Vc não sabe quantos meses faltavam pra completar a carência?

Pode tentar agendar perícia novamente...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:10

Glaciane

A funcionária nunca trabalhou antes? A previdência determina carência por contribuição do segurado e não pela empresa que ela trabalha.

Sugiro encaminhá-la novamente, pois somente o INSS saberá se ela já terminou a carência.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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