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Alteração do Simples nacional para Lucro Presumido

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:33

Bom dia,

Tenho duvida quanto a alteração do Simples Nacional Para Lucro Presumido,
Uns falam que não pode ser alterado durante o ano, outros falam que não pode mudar de lucro presumido para simples durante o ano.

Mas então..

Meu cliente é tributado pelo Simples Nacional, e já pagou mês de Jan e Fev / 17.
Posso fazer a exclusão do simples e mudar para o lucro presumido agora ? ou realmente só podemos em Jan/18



Quem souber tirar minha duvida ficarei agradecido.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 14:49

Rodrigo,


Veja:

A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
(Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Nota:

Caso a opção pelo Simples Nacional já tenha sido deferida ainda no mês de janeiro, o contribuinte poderá solicitar a "exclusão por opção", até o último dia útil de janeiro, situação em que a opção não produzirá efeitos (ver Pergunta 12.3).
Material tirado do Portal do Simples - Perguntas e respostas.

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