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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Final de Espolio - Lançamento de Valores de Fundo

Rod Pur

Rod Pur

Iniciante DIVISÃO 1, Perito(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:43

Sou inventariante do meu pai falecido em março de 2016 e com inventário extrajudicial finalizado em outubro de 2016.

Estou com dúvidas quanto aos valores a serem preenchidos na ficha de bens e direitos nos campos "Situação na Data da Partilha" e "Valor de Transferência" de bens/direitos lançados na ultima declaração de bens do falecido (2015) como depósitos em conta corrente, depósitos em conta poupança, aplicações (fundos DI, LCA), valores de empréstimos feitos por ele a terceiros e de bens por ele lançados que não se confirmaram com bens de verdade, mas apenas expectativa de direito.

Tenho 3 valores: O primeiro é o lançado na última declaração, ou seja, valor que reflete a situação no fim de 2015.
O segundo é o valor existente na data do falecimento (valor usado para pagamento do ITCDM a SEF-MG). Em 2016 ele, antes de morrer, mexeu em algumas aplicações (fez saques, ele encerrou aplicações e ainda recebeu a quitação dos valores dos empréstimos feitos por ele a terceiros).
O terceiro é o valor transmitido aos herdeiros que reflete o valor existente no dia do falecimento e acrescido dos rendimentos das aplicações (Fundos DI e LCA cujos rendimentos foram lançados nas fichas próprias DI=Tributação Exclusiva e LCA=Rendimento Isentos) até a data do finalização do inventário em outubro de 2016.

DIZ a norma da receita: No item “Situação na Data da Partilha”, os bens ou direitos devem ser informados pelo valor, observada a legislação pertinente, constante na última declaração apresentada pelo de cujus, atualizado até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data.

No item “Valor de Transferência”, deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, será incluído na Declaração de Bens e Direitos do respectivo beneficiário.

Apliquei a instrução acima às ações e ao veiculo deixado pelo falecido, ou seja, situação na data da partilha era o valor lançado o IRPF 2015 e valor de transferência repeti os valores já que não houve movimentação no quantitativo das ações e o veiculo continuou o mesmo (mesmo que as ações e o veículo tenham se depreciado a valor de mercado que foi o valor usado pela SEF-MG para cobrar o ITCDM).

Mas no que tange às aplicações financeiras, saldos em conta corrente ou poupança não sei aplicar o critério acima pois houve movimentação dos valores entre 01 de janeiro de 2016 e a data do falecimento(19/03/2016). Assim os valores na data do falecimento não mais refletiam os valores declarados no IRPF de 2015.

Pergunto, o que lançar nos campos "Situação na Data da partilha" e "Valor de Transferência" nas seguintes situações, já que o valor na data do falecimento em 2016 era muito diverso do valor lançado em 2015 no IRPF do falecido:

1- Deposito em Conta Poupança e depósito em conta corrente lançados no IRPF de 2015 e não mais existente no momento do falecimento (que portanto não gerou valor a ser transferido)?

2-Valores lançados como investidos em Fundo DI e LCA no IRPF de 2015 e que foram alterados (feito saque ou deposito) entre 1 janeiro de 2016 e a data do falecimento, ou seja, valor na data do falecimento era diferente do valor declarado no IPRF de 2015. O valor transferido também foi diferente pois a ele se agregou o rendimento do Fundo ou LCA até a data da transferência aos herdeiros pela conclusão do inventário (os rendimento já foram lançados na ficha própria)?

3-Valor lançado no IRPF 2015 como empréstimo feito a terceiro, o qual foi quitado pelo devedor antes do falecimento em 2016, ou seja, no momento do falecimento não existia mais dívida e como não existia mais dívida não havia o que transferir aos herdeiros ou inventariar?

4- Ele declarava um lote por 30 mil, mas na verdade ele tinha comprado o direito ao Uso Capião do terreno o que ainda não se confirmou na justiça. O processo corre a mais de 10 anos ainda sem resposta. Por não se tratar de um bem real na data do inventário, apenas uma expectativa de direito, não foi colocado no inventário. Apesar de ter sido lançado na DIRPF de 2015 o bem não tem valor real e gerou valor a ser transferido? Justifico o fato na descrição do bem e coloco zero no valor tanto na " situação na data da partilha" como "valor de transferência"?

Obrigado

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