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Aviso Prévio Indenizado

Gisele Sá

Gisele Sá

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 12:55

Pessoal,

Boa tarde!

Tenho um funcionário sendo demitido com aviso prévio indenizado. Data de admissão: 11/08/2014 e último dia trabalhado 20/07/2017. Quantos dias de aviso prévio indenizado essa pessoa tem? 36 ou 39? Conta até o último dia trabalhado ou conta com a projeção do aviso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:09

Gisele Sá boa tarde!

Vejamos;

Tenho um funcionário sendo demitido com aviso prévio indenizado. Data de admissão: 11/08/2014 e último dia trabalhado 20/07/2017.

Admissão 11/08/2014 e desligamento 20/07/2017 aviso indenizado;

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010
Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.


os 30 disa do aviso acresce mais 1/12 avos de férias e mais 1/12 avos de 13º e faz soma para contagem do tempo, dessa forma ele passa a ter 3 anos na mesma empresa e na soma dos idas adicionais por tempo de serviço totalizam-se 9 dias.

Sendo assim com a projeção a data de desligamento fica 28/10/2017.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html

Fredson Lopes

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