Manuel Caldas Freitas
Prata DIVISÃO 2, AssistenteBoa tarde, na empresa que eu trabalho em São Paulo vendeu mercadoria para uma empresa no Estado de Sergipe, e por essa empresa do Sergipe não ser contribuinte do ICMS tivemos que paga o DIFAL. Essa venda foi em janeiro de 2017, porém a mercadoria nunca chegou ao destinatário por que foi roubada no meio do caminho, mais o DIFAL já tinha sido pago. No mês de março fizemos uma NF-e de entrada referente a essa mercadoria que foi roubada, por que foi encontrada. Agora estou com dúvida quanto ao preenchimento do Sped Fiscal, no mês de março tive outra venda para o Estado do Sergipe e essa NF-e de entrada que emitir para dar baixa no estoque gerou um DIFAL na entrada onde está abatendo o valor que paguei na venda. Como preencher o Sped Fiscal nesse caso?