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ICMS DIFAL por Entradas

Manuel Caldas Freitas

Manuel Caldas Freitas

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:33

Boa tarde, na empresa que eu trabalho em São Paulo vendeu mercadoria para uma empresa no Estado de Sergipe, e por essa empresa do Sergipe não ser contribuinte do ICMS tivemos que paga o DIFAL. Essa venda foi em janeiro de 2017, porém a mercadoria nunca chegou ao destinatário por que foi roubada no meio do caminho, mais o DIFAL já tinha sido pago. No mês de março fizemos uma NF-e de entrada referente a essa mercadoria que foi roubada, por que foi encontrada. Agora estou com dúvida quanto ao preenchimento do Sped Fiscal, no mês de março tive outra venda para o Estado do Sergipe e essa NF-e de entrada que emitir para dar baixa no estoque gerou um DIFAL na entrada onde está abatendo o valor que paguei na venda. Como preencher o Sped Fiscal nesse caso?

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:36

Bom dia,

Pelo que entendi, vc fez uma nota de devolução emissão própria para cancelar a primeira venda, no entanto SP está cobrando o Difal dessa NF de entrada.

A resolução das situações, no meu ver seria o seguinte:

1º Processo de restituição para receber o crédito ou o dinheiro referente ao 1º difal pago por vocês (visto que não houve a operação de fato).

2ª Encaminhar a Secretaria da Fazenda (tributação estadual) a informação que a nota de entrada trata-se de uma devolução, onde não deve ser cobrado imposto de Difal.

3º Resolvendo as situações acima, estas poderão ser lançadas no sped.


Espero ter ajudado de alguma forma.


Att,

Anderson França.

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