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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributária por antecipação (GARE ICMS)

Rogerio Formenton

Rogerio Formenton

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 19:42

Pessoal, criei esse novo tópico pois dei uma pesquisada no fórum e vou formular melhor minha dúvida.

Tenho uma loja e revendo produtos para consumidor final.
Sou de SP.

No ano passado comprei de um fornecedor do DF e o contador fez o imposto de diferença de alíquotas para eu pagar. Deu 6% em cima do valor total da nota.
Os produtos são cosméticos, não veio ICMS ST destacado na nota. O NCM dos produtos é 33079000 e o CFOP 6102.

Esse ano tive que contratar contabilidade pois me tornei ME. Mas é outro escritório de contabilidade.
Comprei novamente desse fornecedor do DF (Eles são optantes pelo Simples e eu também), e a contabilidade que contratei fez a guia de diferença novamente para eu pagar, onde deu por volta de 40% de imposto em cima do valor total da nota ao invés de 6% que a outra contabilidade havia feito há alguns meses atrás.

Alguém poderia me ajudar por favor?
Acredito que esse escritório novo de contabilidade fez o cálculo errado.


Obrigado

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