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Mudança de função sem alteração no salario

rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 00:02

Boa noite
Tenho uma duvida , fui promovido a cerca de 2 anos atras , meu cargo anterior era de auxiliar de almoxarifado e hoje sou almoxarife 1
a unica coisa que mudou foi os 30% que passei a receber referente ao abastecimento de GLP , tirando isso o salario continua o mesmo
está certo ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:36

Rafael da Roza Barbosa,

quanto a questão de função foi aumentado a responsabilidade, mais atividades a ser executada? verifique o acordo coletivo da sua categoria, se existe alguma clausala que fala sobre mudança de função, veja também com o RH da sua empresa ou com o seu superior pra ver essa sua questão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:46

Rafael da Roza Barbosa

Pela nomenclatura que vc informou sugere que a empresa tenha plano de cargos e salários e parece sim uma promoção, que deve vir acompanhada de aumento salarial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:48

Rafael da Roza Barbosa um bom dia!

Bem vindo ao contábil!

Vejamos a resposta para o seu questionamento;

Promoção sem aumento de salário

Funcionário foi promovido para outra função, existe obrigação legal de aumentar também o salário? Poderá ser feita promoção sem o aumento salarial?

Informamos primeiramente que o critério correto para definir a função é exclusivamente a descrição de todas as atividades (com detalhes), previstos no contrato de trabalho, plano de cargos e salários, ficha profissiografica ou descrição de cargos.

Assim, esclarecemos que muitos empregadores questionam a validade de um acordo individual firmado com o empregado, por meio do qual são alteradas importantes condições contratuais, como por exemplo, o respectivo cargo e sua forma de remuneração, inquirindo se esse acordo é suficiente para legalizar a situação e evitar problemas futuros com a fiscalização trabalhista.

Para embasar a análise jurídica da questão que se apresenta necessário se faz trazer à baila o texto de alguns dispositivos da legislação trabalhista vigente, cujo conteúdo normativo pode solucionar o problema.

Assim, destacamos que, nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Os dispositivos legais acima transcritos demonstram que a legislação vigente assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes, porém, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que a mesma seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não resulte, de forma alguma, prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Constata-se, pela combinação dos dispositivos legais mencionados, que o empregador e o empregado, poderão livremente pactuar a alteração de função/cargo.

Ressaltamos que ocorre a promoção de um empregado quando ele passa exercer uma função superior a que o empregado exercia, anteriormente, que pode ser concedida pela empresa, por merecimento ou antigüidade. Neste caso, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, ocorrendo promoção, é necessário que haja uma compensação financeira (reajuste salarial).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 19:38

Prezados, Boa Noite!

Pegando o gancho do assunto estou com a seguinte situação recebemos uma empresa no escritório na qual algumas funções desempenhadas pelos funcionários não esta de acordo com a cbo correta, exemplo o funcionário e registrado como motorista mais na verdade ele e agente funerário faz toda as atividades do cargo de agente funerário porem os funcionários registrados erroneamente não estão aceitando a mudança de função pois ja trabalham na empresa a um certo período ja com essa função e não pretende sair da mesma, so que sabemos que está errado, para evitar problemas trabalhistas futuros como função dupla etc estaremos mudando a função mesmo assim, so que alguns ameaçaram ir na justiça tem algum embasamento jurídico que eu possa esta resguardando a empresa sobre o assunto?



cbo agente funerário 5165-05

Descrição Sumária
Realizam tarefas referentes à organização de funerais, providenciando registros de óbitos e demais documentos necessários. Providenciam liberação, remoção e traslado de cadáveres. Executam preparativos para velórios, sepultamentos, conduzem o cortejo fúnebre. Preparam cadáveres em urnas e as ornamentam. Executam a conservação de cadáveres por meio de técnicas de tanatopraxia ou embalsamamento, substituindo fluidos naturais por líquidos conservantes. Embelezam cadáveres aplicando cosméticos específicos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:31

Daniel Albuquerque um bom dia!

Como o texto acima descreve um bom entendimento, volto a dizer que as alterações contratuais devem ser de comum acordo, se o empregado não esta aceitando tal, ela não se deve ser feita, amenos que resulte em beneficio ao trabalhador, se existe um erro, este deve ser corrigido de forma vantajosa para o trabalhador, aconselho ainda a consulta ao seu setor jurídico afim de fazer o correto.

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 12:20

Fredson Lopes,


A questão da mudança e devido porque a empresa já foi denunciada na justiça do trabalho por ex-funcionários por função dupla, e verificando a cbo está incorreta sendo que mesmo a cbo esteja incorreta eles recebem todos seus benefícios normalmente, so que tem alguns funcionários registrados no mesmo cbo que não recebem os benefícios que os demais ganham.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:18

Daniel Albuquerque boa tarde!

Com o exposto em tela, da a entender que existem trabalhadores na mesma empresa, desenvolvendo as mesma atividades com remuneração diferente, se é este o caso a empresa esta correndo risco de ser acionada judicialmente podendo ser condenada a realizar equiparação salarial.

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 16:27

Fredson Lopes,


também existe esse problema de funcionários que na CTPS esta com a mesma função, mais desempenha funções diferentes e também de salários diferentes, já foi feito essa correção colocado essas diferenças na função correta, so que ainda continua a outra função devido a 2 funcionários que não aceita a mudança, mesmo explicando todo o embasamento que foi feito erroneamente mais eles não aceitam. entrei em contato com o juridico ele me relatou isso da questão de equiparação salarial etc.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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