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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registrar duas empresas na mesma tributação

GERALDO MIGUEL DA SILVA

Geraldo Miguel da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Cobrança
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 03:54

Prezados, bom dia!

Um cliente procurou nossa empresa dizendo que precisa abrir uma empresa (chamarei de Empresa Serviços) no Lucro Presumido.
A "Empresa Serviços" terá dois sócios e poderá eventualmente incluir novos sócios, que serão considerados "quotistas" pois estes irão prestar serviços em outras empresas e estas empresas farão os pagamentos para a "Empresa Serviços".
Na "Empresa Serviços" é cobrado do quotista 10% de taxa de administração. Até ai, tudo perfeito.
Agora que vem a dúvida. Ele disse que precisa abrir também uma outra empresa(chamarei de Empresa Admin) para gerenciar a "Empresa Serviços" que também será no Lucro Presumido. Eu não entendi qual é a vantagem de se ter duas empresas na mesma tributação uma vez que ele disse que irá receber da "Empresa Admin" que fará os serviços de administração da "Empresa Serviços".
Qual a vantagem desse modelo de negócio ??

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 07:34

Neste modelo tributário não vislumbro vantagens.

Se as empresas estivessem no Lucro Real e estivéssemos falando em grupo econômico, aí a coisa começaria a mudar de figura por conta de rateio de despesas comuns, por exemplo.

Seria interessante perguntar ao cliente qual a intenção dele neste formato societário.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 08:22

Bom dia Geraldo

Pelo que entendi a Empresa Adm ganhará 10% da empresa de serviços referentes ao trabalho que ela executa.

Como muito bem explicado por nosso amigo Luciano é bom ver com o cliente, pois pode ser que ele esta pensando que estes 10% não serão tributados na alegação de que a empresa é do mesmo grupo e que isso seria uma especie de ganho para a adm, o que esta incorreto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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