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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DCTF - Após uso de Saldo Negativo de IRPJ/CSL

Livia Maria dos Santos Barbosa

Livia Maria dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 08:12

Bom Dia!
Prezados,

Estou com uma dúvida relacionada a retificação de DCTF.
No ano de 2016 a empresa era tributada pelo Lucro Real e de janeiro a novembro efetuou recolhimentos por estimativa, entretanto no mês de dezembro em virtude do registro de Juros S/ Capital Próprio e demais despesas a empresa apurou Prejuízo, gerando saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Esse valor de Saldo Negativo, foi composto pelas estimativas recolhidas de setembro a novembro, sendo a de setembro parcial (Ex: recolhemos R$ 60mil, porém após o encerramento anual, constamos que apenas R$ 25mil era devido).

Minha dúvida é em relação as DCTF's de setembro a novembro, pois parte dos valores pagos fazem parte da composição do meu saldo negativo do ano.

Devo retificar na DCTF o valor do débito "igual a 0" e o pagamento conforme recolhimento?

Caso possam me ajudar, ficarei muito grata.

Um ótimo dia!

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