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Anulação da GRRF

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:18

Bom dia pessoal!

A situação é a seguinte: foi feita a rescisão de uma funcionária com aviso trabalhado terminando no dia 05/04/2017. Foram feitos os pagamentos tanto da rescisão quanto da GRRF, porém essa rescisão não poderia ter side feita nessa data pois a funcionária estava em período de estabilidade pela CCT.
Agora tenho que fazer uma nova rescisão, o aviso trabalhado teve início no dia 03/04/2017 e término em 06/05/2017. Sei que vou ter que fazer a exclusão da movimentação da funcionária na CEF, minha dúvida é em relação a GRRF que foi paga e a nova que terei que fazer.

Fazendo a exclusão da movimentação, posso fazer apenas uma GRRF complementar?
Ou nesse caso terei que solicitar a devolução do valor pago na GRRF anterior?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:25

Pammela


Eu aqui sigo que após feito os pagamento não se ''muda'' mais nada, como a empresa vai mandar embora e depois simplesmente cancelar para mandar embora em outra data?

Pelo menos aqui eu não faço isso, pois julgo que o empregado esta sendo prejudicado, no seu caso faria uma complementar com o pagamento da indenização do período em que a mesma ainda estava com estabilidade.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:08

Bom dia Estefania!

A rescisão foi cancelada.. foi feito outro aviso prévio para a funcionária, ela sairá em 06/05/2017.
Entrei em contato com a CEF fui orientada a fazer a exclusão da movimentação RDT e uma RDF para devolução do valor.

Minha dúvida agora é como preencher os campos de 20 a 31 da RDF.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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