Pammela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia pessoal!
A situação é a seguinte: foi feita a rescisão de uma funcionária com aviso trabalhado terminando no dia 05/04/2017. Foram feitos os pagamentos tanto da rescisão quanto da GRRF, porém essa rescisão não poderia ter side feita nessa data pois a funcionária estava em período de estabilidade pela CCT.
Agora tenho que fazer uma nova rescisão, o aviso trabalhado teve início no dia 03/04/2017 e término em 06/05/2017. Sei que vou ter que fazer a exclusão da movimentação da funcionária na CEF, minha dúvida é em relação a GRRF que foi paga e a nova que terei que fazer.
Fazendo a exclusão da movimentação, posso fazer apenas uma GRRF complementar?
Ou nesse caso terei que solicitar a devolução do valor pago na GRRF anterior?
Pammela
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."