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Dissídio - Empregada Doméstica

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:21

Bom dia,
Estou com uma dúvida e tenho a certeza que vocês me ajudarão!
Saiu o aumento do piso salarial da empregada doméstica e o mesmo diz que o empregador deverá pagar retroativo de Jan a Mar.
Em Janeiro a funcionária estava de férias e em fevereiro se afastou pelo INSS (Aux. Doença) e recebeu alta dia 31/03/2017, ou seja, ficou fevereiro e março afastada da empresa.
Dúvida: O empregador deverá pagar mesmo assim o retroativo desses meses ? (Jan a Março)?

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:38

Bom dia,

Pelo que li, "o projeto de lei foi sancionado no dia 30/03/2017 pelo governador, o reajuste foi de 7,62% e passa a vigorar em 1º de abril de 2017".
Mas, caso fosse retroativo, deveria pagar a diferença das férias e ajustar as competências fevereiro e março para recolhimento dos tributos (IR, por exemplo)

Att,
Gabriela Moraes
Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 09:43

Então, Gabriela Moraes.
Eles disseram que o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 76,20 por mês retroagido, estamos na dúvida mesmo se devemos pagar este retroativo no período que ela esteve de férias e no período que estava afastada.

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:03

Luana,
Sim, se retroativo a janeiro, você deve pagar a diferença de férias e 1/3 de férias, além ajustar no período em que ela esteve afastada.

Você pode me informar, por favor, onde você encontrou a informação que deve ser retroativo? Em todas as minhas pesquisas, verifiquei que a alteração teria efeito somente a partir de 01/04/2017.

Att,
Gabriela Moraes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:12

Luana

Então conforme a colega citou você vai pagar a diferença das férias, anotar em carteira e tudo mais, e como o auxílio doença é de competência do INSS, caso caiba alguma diferença esta será de responsabilidade do INSS.

Mas deve verificar se existe alguma clausula especifica no dissídio, que fale que a empregadora deve pagar essa diferença, ou algo parecido.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:29

Luana coloquei no forum até esta questão onde lendo o jornal agora foi divulgado esta notícia do dissídio doméstica porém devemos seguir orientações do Salário Mínimo Paulista que foi anunciado em Março/2017 não tome por base este sindicato da doméstica não siga o Salário Mínimo Paulista mesmo porque este sindicato não foi homologado pelo MTE

Sueli M.Correia da Silva

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