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ECD - Novas Regras/Versão 18/04/2017

William Nakata

William Nakata

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:39

Caramba, quero expressar minha indignação com a RFB, pela falta de respeito com os contadores do Brasil.

Ontem dia 18/04, publicaram novas regras da ECD, mencionando que agora é obrigatório e-CNPJ para assinatura da ECD.

Sim, faltnado 40 dias para o final do prazo, eles mudam as regras. Agora teremos que correr atrás de certificados para assinatura.

Estava com quase todas as ECD geradas com assinatura do e-CPF A3, agora eles vem e mudam as regras.

INDIGNAÇÃO TOTAL.

Já chega que tentaram mudar o prazo da DIRF, sem ter programa liberado.

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:27

Também gostaria de deixar registrado a minha indignação com a RFB, pela falta de respeito com os contadores do Brasil.

Você sabe me dizer se posso fazer uma procuração do eCnpj (escritório) para a firma da qual desejo transmitir?

Obrigado pela atenção

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:58

Realmente é uma tamanha falta de noção e respeito da Receita Federal para nós contadores, as 3 empresas que vou transmitir o ECD, não possuem certificado digital, pois não emitem notas fiscais (Danfes)

Agora vou ter que pedir para comprarem um certificado digital ??? Extremamente abusivo e desnecessário, já temos a procuração eletrônica do e-CAC habilitando todos os serviços existentes, a Receita Federal não pode exigir isso em cima da hora.

peço que os senhores se manifestem aos órgãos competentes para derrubar isso...

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:23

Boa Tarde!

Também indignado como vocês.
E não entendi, eles tinham autorizado a Procuração da RFB, e agora aparecem com essa.
Pior, no caso das empresas elas são obrigadas a ter o e-CNPJ para emitir NFe. tudo bem, mas e no caso das entidades, que não emitem NFe. vai ter que fazer um certificado só para transmitir a ECD, voltamos a estaca zero. Este país não existe!!!!!!
Já tinha também preparado as ECDs. das minhas entidades, e estava correndo atrás para verificar como fazer, para transmitir o Livro para o Cartório, é correndo atrás, porque existe o site do RTDBRASIL, que dizem que é uma Central dos Cartórios, então solicitei uma cópia do Estatuto para confirmar o número de registro, a data, livro, etc
Mas depois de solicitar no site, não habilita nada, nem taxa para pagamento e nem consulta nenhuma.
Enviei e-mail para eles e me responderam, que o site esta funcionado normalmente em todo o Brasil, e que era para entrar em contato através do CHAT, foi o que fiz e depois de meia hora aguardando, já que temos muito tempo mesmo kkkk, me atenderam e depois de mais uma hora de discussão, porque o cara não entendia que eu precisava da cópia do documento, e ele já queria enviar o SPED para registro.
Aí, ele me informou que o Cartório que eu estava tentando entrar em contato não está cadastrado no sistema, que eu tenho que ligar para o Cartório e pedir para eles se cadastrarem.
Este não é um país sério, isto é piada.
Perguntei para o atendente e se por acaso o Cartório não se cadastrar, que pelo que eu conheço dos responsáveis do cartório da minha região eles não vão querer se cadastrarem, como ficam os Livros destas Entidades que precisam de registro? Ele disse que o Cartório pode até registrar o Livro em papel, mas isto pode acarretar problemas futuros tanto para o Cartório como para a empresa, já que agora o único meio oficial de registro é através da Central dos Cartório via SPED Contábil.
Bem, pedi para ele, se não era possível ele entrar em contato com o Cartório e solicitar o cadastro do mesmo, disse ele que iria tentar e depois me retornaria uma posição, mas até agora não recebi nada.
Bom, minhas empresas não estão obrigadas a entregar a ECD, eu só iria entregar para parar de registrar o Livro em Papel, mas com isto tudo já desisti, pelo menos para esse ano, porque as entidades não vão querer emitir um e-CNPJ em cima da hora para isso.
Infelizmente isto é Brasil......

Saudações...

Roberto.







CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:34

Boa tarde!

Colegas

Alguém já transmitiu ECD hoje, porque estamos tentando transmitir e está dando essa mensagem.

Erro- A escrituração não será transmitida. O descritor e versão do descritor utilizado para validação do arquivos não são válidos, por favor, verifique se existe outra versão. OBS. Já atulizei para versão 4.0.2 no passo a passo da tudo certo, porém na hora da transmissão ERRO.

Desde já obrigado pela ajuda de todos!

Carvalho
Priscila Nascimento Matos

Priscila Nascimento Matos

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:54

Boa tarde!

Preciso saber um CFOP de uma situação muito especifica:

A empresa é um comércio de roupas, tem algumas Pessoas Físicas que fazem o trabalho de divulgação destes produtos, e a forma de pagamento destas Pessoas Físicas são algumas peças de roupas, por isso gostaria de saber como devo dar baixa no estoque destes produtos que saíram como forma de "pagamento", também gostaria de saber se essa pessoas físicas devem ter alguma contribuição recolhida como INSS por exemplo.

Fico muito grata pela ajuda, estou com problemas em minha consultoria, e preciso destas informações para ajudar meu cliente.

Obrigada.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 10:07

Bom dia !!!

1) Com esta nova do cartão e-CNPJ para a entrega do ECD, não precisa mais o e-CPF? Pois já havia solicitado os meus clientes a fazer o e_CPF. Com esta nova lei não precisará mais o e-CPF somente o e_CNPJ?

2) Empresa sem movimento precisa entregar ECD?

3) Tenho uma empresa imune(igreja) que este ano fica na condição da obrigatoriedade da entrega da ECD. Nunca havia feito diário dela antes. Vocês entendem que seria nº 01 o livro?

4) Empresa aberta em 2016, não houve movimentação nenhuma. Somente a integralização do capital social no contrato social. Vocês entendem que é obrigada a entregar a ECD?

5) Continua sem recolhimento de guia para a entrega da ECD?

6) Este ano de 2017 referente ao ano calendário de 2016, todas as empresas de lucro presumido precisam ser entregues?



Aguardo retorno.
Grata

CLEO MONTEIRO

Cleo Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:55

Milena Martinez

1- A partir da Versão 4.0.3 teve alteração para transmissão sem necessidade do e-CNPJ.

Publicado em 12/05/2017

Versão 4.0.3 da ECD

Publicada a versão 4.0.3 da ECD com as seguintes alterações:

- Melhoria do desempenho do programa na aplicação de regras de validação.

- Correção do problema de inconsistência entre a tabela de municípios do IBGE e UF/Nire relativa ao estado do Mato Grosso do Sul (MS).

- Correção do erro de estrutura na importação de ECD sem o registro J930.

- Alteração das regras relativas à assinatura da ECD, conforme notícia do site do Sped (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2189).

Observação: Todas as ECD existentes e ainda não transmitidas, após a instalação da versão 4.0.3 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.

2- Entrega sem movimento

3-01 Livro Diario

4-Mesmo que a empresa esteve sem movimentos, mas tenha feito qualquer tipo de pagamentos, você deve enviar a ECD.

5-Desde ECD 2016 já não houve necessidade de recolher a DARE.

6- Se a empresa não teve movimento, então ela não distribui lucro aos sócios, dessa forma fica dispensada da entrega da ECD, veja o trecho da legislação abaixo.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita

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