Silva
Prata DIVISÃO 1 Olá, boa tarde!
Estou calculando uma rescisão de doméstica que foi admitida em 11/1998 e irá ser dispensada em 28/04/2017 despedida sem justa causa pelo empregador e aviso trabalhado.
Estou com dúvidas referente a Lei 12.506/11 do Aviso Prévio, eu considero os 3 dias por ano trabalhado a partir da data de vigência do e-Social 10/2015 ou considero a partir da data de admissão que foi em 11/1998 até 04/2017?
Obrigada.
Tamires