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Aviso Prévio - Lei 12.506/11 para Doméstica

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 12:57

Olá, boa tarde!

Estou calculando uma rescisão de doméstica que foi admitida em 11/1998 e irá ser dispensada em 28/04/2017 despedida sem justa causa pelo empregador e aviso trabalhado.

Estou com dúvidas referente a Lei 12.506/11 do Aviso Prévio, eu considero os 3 dias por ano trabalhado a partir da data de vigência do e-Social 10/2015 ou considero a partir da data de admissão que foi em 11/1998 até 04/2017?


Obrigada.
Tamires


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:58

Silva Boa tarde!

Os dias adicionais serão contados a partir da data de admissão do trabalhador.

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Art. 1o
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:42

Olá, Fredson

Estranho que no e-Social quando calculamos a rescisão ele não traz este campo do Aviso Prévio da Lei 12506/11.

Não há outro campo no e-social onde eu posso informar manualmente :(

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:51

Silva ,

Ainda não fiz rescisão no e-social, aconselho ligar no 158 e perguntar como se aplica a lei 12.506 no e-social no caso de desligamento das domesticas.

Fredson Lopes

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