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Dúvidas sobre Desenquadramento MEI

Felippi Vanelli

Felippi Vanelli

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:03

Boa tarde pessoal! Após ler diversos tópicos aqui no fórum, ainda possuo dúvidas a respeito do assunto:

1º - Preciso desenquadrar um cliente do MEI e ele tem urgência. Não deseja esperar até o dia 01.01.2018. Então, para que ocorra de imediato o desenquadramento, vou selecionar a opção referente a contratação de 2 ou mais funcionários ou que a atividade econômica não é permitida no MEI. Sendo assim, a partir do dia 01.05.2017, a empresa estará optante pelo Simples Nacional, certo?

2º - Li aqui que quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento durante o ano, ela é desenquadrada do MEI e precisa pagar o Simples Nacional desde Janeiro ou desde a data da abertura se tiver sido constituída no mesmo ano. No caso da opção pelo desenquadramento não ser referente ao limite de faturamento, é necessário pagar o Simples Nacional retroativo desde Janeiro/2017 até agora?

3º - Neste mês de Abril o MEI teve aproximadamente R$ 8.000,00 de notas fiscais de entrada. Isso pode gerar algum problema ou deve apenas respeitar o limite de faturamento?

Gabriela Domingues

Gabriela Domingues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 17:39

Boa tarde Felippi,

sou nova no ramo, mas espero que eu consiga lhe ajudar, segue respostas:

1°- sim, a empresa será optante pelo Simples Nacional, porém a empresa deve estar enquadrada na opção ME ou EPP, caso a empresa não esteja nesse enquadramento, solicitar o mais rápido possível junto com a Junta Comercial o enquadramento dela, pois só é optante do Simples Nacional quem está enquadrado nessa condição.

2°- isso não faz sentido, pois desde a abertura a empresa já paga o simples nacional, não teria o porque dela pagar retroativo.

3°- isso gerará um problema sim, pois um MEI não pode ultrapassar R$ 60.000,00 de faturamento anual, e consequentemente o faturamento mensal terá que ser proporcional, para lhe explicar melhor, segue exemplo:

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Espero ter lhe ajudado !

Att,

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