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ECD 4.0.2 - Absurdo

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:50

Boa tarde amigos do Fórum,

Instalei a nova versão do Sped ECD 4.0.2 e tive uma surpresa:

Agora é obrigatória a assinatura com e-CNPJ da empresa declarada, além da assinatura do contador, é incrível a falta de noção da Receita Federal em complicar nosso trabalho. Já existe a procuração eletrônica do e-CAC, habilitando o contador a executar todos os serviços , pra que isso? A empresa vai ter que arcar com mais um custo só para atender a frescura da Receita.

Peço a manifestação dos senhores junto aos órgãos Sescon, Unisescon, etc.. para derrubarem essa nova exigência, absurdo, e também na Ouvidora da Receita Federal:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria

Joel biscaia da silva

Joel Biscaia da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:42

Adriano veja a resposta da ouvidoria:

Em atenção à manifestação de V.Sª esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido o seguinte esclarecimento:

"Todas as empresas que entregam a ECF, entregam a ECD. E todas as empresas que entregam a ECF devem assinar com e-CNPJ ou e-PJ, ou seja, já possuem e-CNPJ ou e-PJ. A procuração eletrônica está liberada. Contudo, a assinatura com e-CNPJ é obrigatória."

Com essa nova versão terei que comprar uns 9 certificados digitais E-CNPJ.

Vamos protestar,

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 18:04

Boa tarde Adriano,

Estou também na mesma dúvida. Apresentamos regularmente o SPED CONTÁBIL das Associações em geral com o e-CPF do contador como Procurador, porém agora ficou esta dúvida.

Pois grande parte destas Associações não tem e-CNPJ tipo A3, pois para entregarmos a DIRF, DCTF fazíamos uso do Certificado Digital do Contador como Procurador.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:45

Caros amigos,

Transmiti uma ECD ontem, infelizmente, tem que ter o e-CNPJ da empresa, e não acredito que a Receita vai revogar.

Pelo andar da carruagem, podem se preparar que a assinatura com o e-CNPJ será exigido no SPED ECF também.

A Receita como sempre, fazendo de tudo pra nos ferrar.



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