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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão de Notários e Registradores. Valores recebidos de

FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JUNIOR

Francisco Erionaldo Cruz Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Cartório
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:02

Conforme já discutido aqui no site. O Notário deve recolher seu imposto de renda mediante o carne leao mensalmente. Entretanto, os notários têm clientes pessoas físicar e clientes pessoas jurídicas. Ambos recebem regularmente as notas fiscais dos serviços prestados. Conforme ja vimos, o carne leão deve abarcar tudo, tanto os rendimento recebedidos de pessoas fisicas qnto de pessoas juridicas. Pergunto: Onde devemos lançar no fechamento do ano na declaração de imposto de renda os rendimentos dos notários?

1. Na aba "Rendimentos tributários recebidos de pessoa fisica" apenas? Ou deve-se dividir os valores recebidos em ambas as abas "Rendimentos tributários recebidos de pessoa fisica", bem como "Rendimentos tributários recebidos de pessoa juridica"?


2. Caso os lançamentos sejam em ambas as abas, aquela lançada na aba "Rendimentos tributários recebidos de pessoa juridica" não vai gerar o pagamento de um imposto que já foi pago dentro do carne leao?

3. Ou, por outro lado, deve-se lançar em ambas as abas, pagar o carne leão gerado pelos rendimentos recebidos de pessoa física e, concomitantemente, pagar o mensalão referente aos valores recebidos das pessoas jurídicas?

4. Como devemos lancar esses valores na declaração de imposto de renda ao final do ano?

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