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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação das empresas locadoras de bens móveis

Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 15:48

Boa tarde caros colegas

Estou com um cliente novo com a atividade de aluguel de andaime e está enquadrado no Lucro Presumido
Minha dúvida é a seguinte:
Quanto a apuração de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, E ISS, uma colega de um outro escritório me deixou em dúvida, pois disse que tal
atividade é isenta destes impostos.
Pesquisei alguns artigos e leis , e o que entendi é que existia uma norma antiga a este respeito e a atividade somente de locação de bens
movéis (que é o caso do cliente, ele só manda o equipamento para o local, não há mão de obra). Mas com a mudança da Lei 12.973/2014
estas isenções cairam.

Mas ainda estou em dúvida, pois lendo a lei 12.973/2014 fiquei confusa.

Alguém poderia me ajudar a respeito e indicar onde eu posso ter certeza disso.

Obrigada


msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 07:42

Roseli, bom dia!

Se tratando de locação de bens móveis no lucro presumido, a tributação fica da seguinte forma:

Pis - 0,65%

Cofins - 3%

Base Legal: Lei 9.718/1998


IRPJ: BC 32% - Alíquota 15%

Base Legal: RIR/99 - Art. 519.


CSLL: BC 32% - Alíquota 9%

Base Legal: Lei 9.249/1995 - Art. 20


ISS - não há incidência (não é prestação de serviço).


Bom trabalho!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 07:42

Roseli, bom dia!

Se tratando de locação de bens móveis no lucro presumido, a tributação fica da seguinte forma:

Pis - 0,65%

Cofins - 3%

Base Legal: Lei 9.718/1998


IRPJ: BC 32% - Alíquota 15%

Base Legal: RIR/99 - Art. 519.


CSLL: BC 32% - Alíquota 9%

Base Legal: Lei 9.249/1995 - Art. 20


ISS - não há incidência (não é prestação de serviço).


Bom trabalho!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:07

Olá, bom dia Srs.

Continuando a pergunta da colega.

Tenho uma empresa locadora de imóveis.

A mesma recebe seu aluguel juntamente com a depesa de condominio inclusa em conta corrente.

Para a tributação reconheço somente o valor do aluguel descontados da despesa com condominio ?

Ou preciso tributar o valor recebido em conta corrente, tendo em vista que entrou no banco?

A empresa é Lucro Presumido pelo regime CAIXA.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 13:43

Boa tarde!

Abaixo, a base legal da minha mensagem anterior ("com relação ao IRPJ, se o faturamento anual da empresa for de até R$ 120.000,00, a base de cálculo cai para 16%").


(IN 1700/2017)
Art. 215. O lucro presumido será determinado mediante aplicação dos percentuais de que tratam o caput e os §§ 1º e 2º do art. 33 sobre a receita bruta definida pelo art. 26, relativa a cada atividade, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
...
§ 10. As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas "b", "c", "d", "f", "g" e "h" do inciso IV do § 1º do art. 33, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do IRPJ de que trata o caput, o percentual de 16% (dezesseis por cento).



Art. 33.
§ 1º Nas seguintes atividades o percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ de que trata o caput será de:
IV - 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com as atividades de:
...
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

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