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Funcionário substituindo outro que está de férias - Como Tra

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:18

Boa Tarde,

Um colaborador que exerce função de supervisor de setor estará de férias por 15 dias. Outro de função de função operacional e com salário inferior o irá substituir em todas as suas funções neste período.

Este deverá receber esses 15 dias de acordo com o salario do supervisor ao qual ele esta cobrindo correto?

Existe algum outro procedimento a ser feito como por exemplo anotação em CTPS ou assinatura de algum termo informando as condições dessa alteração contratual temporaria?

Desde agradeço.

Att.

Sucesso é a constância do Propósito.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 17:42

Ola Boa tarde,

No seu contra cheque, pague o valor da diferença de função, somente isso. Olhe na CCT da categoria sobre clausula mais favoravel.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:15

Ericka Cosendey bom dia!

Aconselho a fazer termo aditivo deixando claro o inicio e o fim da substituição alem de fazer anotações na ctps em anotações gerais.

CLT,
TÍTULO IV
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.


Súmula nº 159 do TST
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

Fredson Lopes

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Rebecca

Rebecca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 18:12

Boa noite .

Estou com uma dúvida quanto a este assunto.
Um funcionário que exerce a profissão de Auxiliar de Serviços Gerais (permitido pelo sindicato) cobriu as férias de um porteiro.
Minha dúvida está na questão do salário, sei que devo equiparar o salário deste para o do que esta sendo substituido (o porteiro) mas como faço isso? Coloco a diferença dos valores ou subo o salário base? E se eu subir o salário base, como explico a redução? Pois até onde é do meu conhecimento, não podemos reduzir salário.

Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Domingo | 9 julho 2017 | 14:25

Rebecca boa tarde!

Você terá que descriminar no contra cheque do trabalhador substituto uma rubrica identificando o salario de substituição ainda que seja proporcional.

É interessante quando o fato ocorrer que se faça um termo aditivo expressando o inicio e fim da substituição assim como a remuneração por tal substituição.
veja exemplo;
calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br

Fredson Lopes

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