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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roseli

Roseli

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 17:31


Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda em relação a DIRF,
devemos declarar na DIRF todo o serviço tomado, mesmo sem a retenção dos impostos federais ?

E quando tomamos serviços de uma empresa Simples Nacional, não há retenção de impostos federais. Devemos apresentar a DIRF nesse caso ?


Grata pela atenção,
Roseli

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:01

Roseli, bom dia!

Vejamos o que traz a legislação.

Art. 2º

§ 4º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 2º, ficam também obrigadas à apresentação da Dirf 2017 as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf 2017, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Portanto, se não houve retenção das CSRF, e a empresa ainda não se enquadre em qualquer outra obrigatoriedade da DIRF, esta fica dispensada da entrega.

No caso do preenchimento, somente haverá necessidade de informação quando houver retenção das CSRF da empresa, caso contrário não informe.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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