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Contribuição Negocial

Carlos Eduardo Cesarano Fernandes Pinto

Carlos Eduardo Cesarano Fernandes Pinto

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 12:26

Boa Tarde!
Na minha empresa somos filiados a 3 sindicatos.
O geral da empresa Sindicovi, o dos rodoviários e ao Sigaban.
Em cada convenção coletiva vem cobrando a contribuição negocial e a contribuição assistencial do trabalhador.
Minhas dúvidas são as seguintes:

1. Em relação a negocial, diz que a empresa tem que pagar R$ 25,00 e não descontar do trabalhador. Estou realmente obrigado a fazer esse pagamento?

2. Assistencial: O empregado pode se opor, a carta de oposição tem que ser de próprio punho ou pode ser impressa?

Obrigado

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 16:46

A contribuição assisitencial , no caso de oposição, a carta tem de ser de próprio punho e deverá ser protocolada junto ao sindicato.
No caso da Negocial patronal, te digo que a maioria dos sindicatos colocaram em convenção coletiva e dizem que é legal a cobrança.
Tem muita polêmica a respeito dessas taxas todas cobradas pelos sindicatos em relação ao empregador, voce pode se opor, mas eles também só pelo fato de fazerem assembleias para discutirem esse assunto, podem se achar no direito de te cobrar primeiramente extra judicial e se não houver entendimento, judicialmente.
Isso não quer dizer que eles vão ganhar ou perder, quer dizer apenas que ao meu ver é injusta, já que na legislação não fala da obrigatoriedade.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:57

Caros, bom dia,

Eu entrei em uma empresa do ramo fotográfico e hoje ao receber meu salário veio um desconto de 5% de contribuição negocial, entrei em contato com o sindicato que me informou que tenho a obrigação de pagar esta taxa, pois se me opor fico fora dos acordos da convenção coletiva da minha empresa.

A convenção foi feita em 2011 e entrei na empresa em março de 2012, ele falaram que já passou o prazo de enviar a carta.

Tem algum meio de me opor a está taxa abusiva????

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